To: A quem de direito
As grandes iniciativas são de aplaudir. E as grandes iniciativas majestaticamente altruístas são de incentivar, depois de aplaudidas. Sua Excelência o Secretário de Estado da Educação, de seu nome Valter de Lemos, com o seu projecto de despacho para recrutar professores reformados para trabalho voluntário nas escolas, inspirou-nos. Professores que tenham abandonado o ensino por via duma reforma antecipada poderão tranquilizar a sua consciência face à fuga prematura, mesmo que a perda material não seja reposta. Para se sentirem mesmo re-integrados, até terão igualmente direito a avaliação no final do ano lectivo.
Como medida genial que é, cuja superior grandeza apenas não foi suficientemente sublinhada face ao carácter humilde do seu criador, entendemos que a bem da Nação não pode ficar limitada a esta área profissional. O voluntariado é nobre; é desinteressado; e é barato! É em consequência desta observação que vêm os signatários desta petição solicitar que esta Assembleia estenda este brilhantismo aos gestores públicos e ministros, sem esquecer todos os cargos de nomeação pública. Dêem, por favor, hipótese de redenção a todos quantos pretendam desempenhar os seus cargos sem a maçada de uma remuneração mensal.
Pelo País, pela abnegação mas sobretudo pelo nosso bolso, que esta Assembleia institua o regime de voluntariado entre a classe política. Sem esquecer a avaliação anual, naturalmente.
Sincerely,
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domingo, 8 de fevereiro de 2009
Abaixo-assinado: Pelo Voluntariado na Política
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terça-feira, 18 de novembro de 2008
Tomada de posição dos docentes do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira
EXMA. SENHORA MINISTRA DA EDUCAÇÃO
COM CONHECIMENTO A:
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA
EXMO. SENHOR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
EXMO. SENHOR PRIMEIRO MINISTRO
EXMOS. SENHORES MEMBROS DO CONSELHO CIENTÍFICO PARA A AVALIAÇÃO DE PROFESSORES
EXMOS. SENHORES LÍDERES PARLAMENTARES
EXMA. SENHORA DIRECTORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO
EXMO. SENHOR GOVERNADOR CIVIL DE LEIRIA
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO
EXMA. SENHORA PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE ESCOLA
Os professores do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira, reunidos no dia 12 de Novembro de 2008, consideram inaceitável a imposição de um modelo de avaliação de desempenho com total falta de transparência, de sentido de justiça e igualdade de oportunidades, que não tem em conta a heterogeneidade da realidade das escolas e que já provou não ser exequível:
1. Está a ser posto em prática à revelia de toda uma classe e desvirtua as capacidades, o mérito, o rigor e a competência, a favor de uma política meramente economicista e desumana;
2. Obriga os professores a desdobrarem-se em múltiplas tarefas burocráticas, despropositadas e desajustadas – elaboração de documentos e respectivas fichas de registo de competências, evidências, grelhas de análise e avaliação, portefólios, guiões de objectivos individuais, de autoavaliação, etc – cujo objectivo não é o de planificar o processo educativo, mas espartilhar a actividade docente com critérios redutores e inexequíveis, que contribuem perversamente para a sua avaliação, inviabilizando a progressão na carreira à grande maioria;
3. Consome tempo muito para além do horário de trabalho estipulado por lei e energias que deveriam ser canalizadas para a preparação de aulas e diversificação de estratégias, para a investigação e para a formação, não melhora a qualidade de ensino e não valoriza profissionalmente os professores;
4. Pauta-se pela subjectividade dos seus parâmetros que inviabilizam qualquer avaliação objectiva e justa e, portanto, passível de ser questionada em qualquer momento e desviando a avaliação dos mais elementares princípios de equidade, justiça e universalidade, numa afronta acrescida à dignidade dos professores, que abandonam precocemente o ensino a um ritmo jamais visto;
5. Utiliza parâmetros supostamente da responsabilidade individual do professor, quando de facto, esses parâmetros são da responsabilidade de uma colegialidade docente;
6. Põe em causa o dever de imparcialidade dos docentes, já que os torna parte interessada na avaliação dos seus alunos, contrariando o princípio de "não haver bons juízes em causa própria";
7. Subordina-se a parâmetros como o sucesso, o abandono escolar e a avaliação atribuída aos alunos, desprezando a realidade socioeconómica, cultural e familiar em que os alunos se inserem e sobre as quais o professor não tem qualquer controlo e/ou responsabilidade, responsabilidades essas que devem ser procuradas nas políticas sociais e educativas;
8. Não distingue a situação específica de cada docente, nomeadamente os que leccionam turmas com situações problemáticas ou com maiores dificuldades de aprendizagem, ou aqueles que leccionam tipos de ensino cujos regimes de avaliação e progressão são completamente distintos do ensino regular – docentes que leccionam ensino profissional;
9. Não respeita a especificidade da área de especialização de cada docente e pretende avaliar com os mesmos instrumentos professores em início, meio e final de carreira;
10. Obriga os professores avaliadores a pactuar com uma avaliação "entre pares", geradora de um ambiente de suspeição na escola e, para a qual, a grande maioria não tem apetência, formação nem tão pouco experiência em supervisão. É ainda de salientar a situação dos avaliadores aos quais foram delegadas competências, que serão simultaneamente avaliados pelo seu Coordenador e cujas funções de avaliadores só serão efectivamente legalizadas após a entrada em vigor do novo OGE;
11. Limita os resultados da avaliação e compromete a sua imparcialidade, ao aplicar quotas;
12. Despreza valores de justiça, tolerância, solidariedade, cooperação e, com ameaças, pretende retirar a nossa capacidade de intervenção como cidadãos e profissionais da educação;
13. Não promove uma avaliação formativa, contrariando as práticas cooperativas e colaborativas que os professores sempre desenvolveram, fomentando a competição e o conflito;
14. Esquece o objectivo principal da acção educativa – os alunos e as suas aprendizagens – e transfere para os professores a responsabilidade das fraquezas do sistema;
Por tudo o que foi explanado, dos 81 (oitenta e um) professores e educadores que compõem o referido Agrupamento, 76 (setenta e seis) suspendem todos os procedimentos relacionados com o modelo de avaliação do desempenho imposto pelo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro.
Decidiu-se também solicitar à tutela a reformulação do modelo, e que a construção desse modelo envolva todos os intervenientes e interessados no sentido de se obterem consensos alargados que resultem de ideias e opiniões abrangentes, a fim de que se possa implementar um verdadeiro modelo de avaliação de professores que contribua efectivamente para a melhoria na qualidade do ensino.
Decidiu-se transmitir esta tomada de posição, à Associação de Pais e Encarregados de Educação, ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, aos presidentes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à Directora Regional de Educação, aos sindicatos e aos movimentos de professores.
O documento original foi entregue na secretaria da Escola-Sede, para consulta caso seja necessário, no dia 17 de Novembro de 08.
Este grupo de professores e educadores aguarda, tal como previsto no Código de Procedimento Administrativo, uma resposta por escrito sobre a posição do Ministério de Educação, face aos argumentos apresentados e sobre a sua tomada de decisão.
COM CONHECIMENTO A:
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA
EXMO. SENHOR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
EXMO. SENHOR PRIMEIRO MINISTRO
EXMOS. SENHORES MEMBROS DO CONSELHO CIENTÍFICO PARA A AVALIAÇÃO DE PROFESSORES
EXMOS. SENHORES LÍDERES PARLAMENTARES
EXMA. SENHORA DIRECTORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO
EXMO. SENHOR GOVERNADOR CIVIL DE LEIRIA
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO
EXMA. SENHORA PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE ESCOLA
Os professores do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira, reunidos no dia 12 de Novembro de 2008, consideram inaceitável a imposição de um modelo de avaliação de desempenho com total falta de transparência, de sentido de justiça e igualdade de oportunidades, que não tem em conta a heterogeneidade da realidade das escolas e que já provou não ser exequível:
1. Está a ser posto em prática à revelia de toda uma classe e desvirtua as capacidades, o mérito, o rigor e a competência, a favor de uma política meramente economicista e desumana;
2. Obriga os professores a desdobrarem-se em múltiplas tarefas burocráticas, despropositadas e desajustadas – elaboração de documentos e respectivas fichas de registo de competências, evidências, grelhas de análise e avaliação, portefólios, guiões de objectivos individuais, de autoavaliação, etc – cujo objectivo não é o de planificar o processo educativo, mas espartilhar a actividade docente com critérios redutores e inexequíveis, que contribuem perversamente para a sua avaliação, inviabilizando a progressão na carreira à grande maioria;
3. Consome tempo muito para além do horário de trabalho estipulado por lei e energias que deveriam ser canalizadas para a preparação de aulas e diversificação de estratégias, para a investigação e para a formação, não melhora a qualidade de ensino e não valoriza profissionalmente os professores;
4. Pauta-se pela subjectividade dos seus parâmetros que inviabilizam qualquer avaliação objectiva e justa e, portanto, passível de ser questionada em qualquer momento e desviando a avaliação dos mais elementares princípios de equidade, justiça e universalidade, numa afronta acrescida à dignidade dos professores, que abandonam precocemente o ensino a um ritmo jamais visto;
5. Utiliza parâmetros supostamente da responsabilidade individual do professor, quando de facto, esses parâmetros são da responsabilidade de uma colegialidade docente;
6. Põe em causa o dever de imparcialidade dos docentes, já que os torna parte interessada na avaliação dos seus alunos, contrariando o princípio de "não haver bons juízes em causa própria";
7. Subordina-se a parâmetros como o sucesso, o abandono escolar e a avaliação atribuída aos alunos, desprezando a realidade socioeconómica, cultural e familiar em que os alunos se inserem e sobre as quais o professor não tem qualquer controlo e/ou responsabilidade, responsabilidades essas que devem ser procuradas nas políticas sociais e educativas;
8. Não distingue a situação específica de cada docente, nomeadamente os que leccionam turmas com situações problemáticas ou com maiores dificuldades de aprendizagem, ou aqueles que leccionam tipos de ensino cujos regimes de avaliação e progressão são completamente distintos do ensino regular – docentes que leccionam ensino profissional;
9. Não respeita a especificidade da área de especialização de cada docente e pretende avaliar com os mesmos instrumentos professores em início, meio e final de carreira;
10. Obriga os professores avaliadores a pactuar com uma avaliação "entre pares", geradora de um ambiente de suspeição na escola e, para a qual, a grande maioria não tem apetência, formação nem tão pouco experiência em supervisão. É ainda de salientar a situação dos avaliadores aos quais foram delegadas competências, que serão simultaneamente avaliados pelo seu Coordenador e cujas funções de avaliadores só serão efectivamente legalizadas após a entrada em vigor do novo OGE;
11. Limita os resultados da avaliação e compromete a sua imparcialidade, ao aplicar quotas;
12. Despreza valores de justiça, tolerância, solidariedade, cooperação e, com ameaças, pretende retirar a nossa capacidade de intervenção como cidadãos e profissionais da educação;
13. Não promove uma avaliação formativa, contrariando as práticas cooperativas e colaborativas que os professores sempre desenvolveram, fomentando a competição e o conflito;
14. Esquece o objectivo principal da acção educativa – os alunos e as suas aprendizagens – e transfere para os professores a responsabilidade das fraquezas do sistema;
Por tudo o que foi explanado, dos 81 (oitenta e um) professores e educadores que compõem o referido Agrupamento, 76 (setenta e seis) suspendem todos os procedimentos relacionados com o modelo de avaliação do desempenho imposto pelo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro.
Decidiu-se também solicitar à tutela a reformulação do modelo, e que a construção desse modelo envolva todos os intervenientes e interessados no sentido de se obterem consensos alargados que resultem de ideias e opiniões abrangentes, a fim de que se possa implementar um verdadeiro modelo de avaliação de professores que contribua efectivamente para a melhoria na qualidade do ensino.
Decidiu-se transmitir esta tomada de posição, à Associação de Pais e Encarregados de Educação, ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, aos presidentes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à Directora Regional de Educação, aos sindicatos e aos movimentos de professores.
O documento original foi entregue na secretaria da Escola-Sede, para consulta caso seja necessário, no dia 17 de Novembro de 08.
Este grupo de professores e educadores aguarda, tal como previsto no Código de Procedimento Administrativo, uma resposta por escrito sobre a posição do Ministério de Educação, face aos argumentos apresentados e sobre a sua tomada de decisão.
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
Abaixo assinado da Escola Secundária/3 Afonso Lopes Vieira - Leiria
Abaixo assinado sobre a Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente
(Decreto Regulamentar n.º 2 / 2008, de 10 de Janeiro)
(Decreto Regulamentar n.º 2 / 2008, de 10 de Janeiro)
Professores da Escola Secundária/3 Afonso Lopes Vieira (ESALV) - Leiria, reunidos no Auditório da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Leiria, no dia 12 de Novembro de 2008, pelas 18h 30m, no exercício do seu direito à opinião e à recomendação sobre as orientações e o funcionamento do estabelecimento de ensino e do sistema educativo, consagrado na alínea a) do nº 2 do art. 5.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovaram o presente documento, exigindo ao Ministério da Educação a suspensão imediata do actual modelo de avaliação do desempenho docente, estabelecido pelo Decreto Regulamentar n.º 2 / 2008, de 10 de Janeiro, pelos motivos que seguidamente se expõem:
1. Na sequência da moção aprovada a 7 de Abril de 2008 por oitenta e um docentes da E.S.A.L.V., viemos a constatar que o referido modelo de avaliação se vem revelando incapaz de garantir o objectivo fundamental a que se propõe, centrado na melhoria da qualidade da Educação na Escola Pública.
2. O processo de avaliação, tal como tem vindo a ser implementado, está a prejudicar o desempenho dos professores, agravando o excesso de carga burocrática a que sistematicamente estão sujeitos, relegando para segundo plano a sua função prioritária, que é a de garantir a eficácia do processo de ensino /aprendizagem em contexto de aula, com alunos reais, em turmas heterogéneas, com a multiplicidade de condicionantes sócio – económicas – afectivas que todos conhecemos e a que diariamente temos de dar resposta.
3. Tendo em conta esta complexidade do nosso trabalho, não faz sentido reduzi-la ou distorcê-la para que caiba em modelos de grelhas/fichas padronizadas que não garantem o rigor, a objectividade e a imparcialidade e não reflectem o real desempenho dos professores e dos alunos, nem as características específicas da nossa Escola.
4. A aplicação deste modelo tem agravado a instabilidade e o nível de conflitualidade na Escola, entre os diversos participantes do processo educativo – pedidos de aposentação, baixas por doença, com o aumento das horas de substituição que delas derivam e consequente sobrecarga dos docentes que as efectuam – situação que em nada tem contribuído para um normal funcionamento da Escola.
5. Este ambiente tem gerado uma desmotivação generalizada dos professores, que se agrava com a constatação dos critérios puramente economicistas deste modelo, impondo quotas para as menções de Muito Bom e Excelente, desvirtuando as perspectivas dos professores de verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades, competências e investimento na sua valorização profissional, uma vez que a maioria deles se vê, desde já, impossibilitado de progredir e/ou atingir o topo da carreira.
6. Este modelo de avaliação de desempenho carece ainda, por omissão do Ministério da Educação, de uma definição clara de quadros de referência para a atribuição das menções qualitativas, nomeadamente as de Muito Bom e Excelente, que terão sérias implicações nos resultados dos concursos aos quais os docentes poderão ser opositores.
O actual modelo de avaliação do desempenho docente, pela sua manifesta ineficiência e inoperância, bem como pela arbitrariedade com que está a ser aplicado nas diversas escolas do País, não serve a Escola Pública e, uma vez suspenso, deverá ser objecto de uma profunda revisão, de forma a torná–lo útil, transparente e justo para todos os intervenientes no processo educativo – Professores, Alunos e Encarregados de Educação.
Nota: Este documento, sob a forma de abaixo assinado, vai ser dado a conhecer aos órgãos da Escola: Conselho Geral Transitório, Conselho Executivo e Conselho Pedagógico.
Os signatários assumem este documento como público, pelo que poderão fazer uso dele para os fins que entenderem por convenientes.
Aprovado por 80 docentes
1. Na sequência da moção aprovada a 7 de Abril de 2008 por oitenta e um docentes da E.S.A.L.V., viemos a constatar que o referido modelo de avaliação se vem revelando incapaz de garantir o objectivo fundamental a que se propõe, centrado na melhoria da qualidade da Educação na Escola Pública.
2. O processo de avaliação, tal como tem vindo a ser implementado, está a prejudicar o desempenho dos professores, agravando o excesso de carga burocrática a que sistematicamente estão sujeitos, relegando para segundo plano a sua função prioritária, que é a de garantir a eficácia do processo de ensino /aprendizagem em contexto de aula, com alunos reais, em turmas heterogéneas, com a multiplicidade de condicionantes sócio – económicas – afectivas que todos conhecemos e a que diariamente temos de dar resposta.
3. Tendo em conta esta complexidade do nosso trabalho, não faz sentido reduzi-la ou distorcê-la para que caiba em modelos de grelhas/fichas padronizadas que não garantem o rigor, a objectividade e a imparcialidade e não reflectem o real desempenho dos professores e dos alunos, nem as características específicas da nossa Escola.
4. A aplicação deste modelo tem agravado a instabilidade e o nível de conflitualidade na Escola, entre os diversos participantes do processo educativo – pedidos de aposentação, baixas por doença, com o aumento das horas de substituição que delas derivam e consequente sobrecarga dos docentes que as efectuam – situação que em nada tem contribuído para um normal funcionamento da Escola.
5. Este ambiente tem gerado uma desmotivação generalizada dos professores, que se agrava com a constatação dos critérios puramente economicistas deste modelo, impondo quotas para as menções de Muito Bom e Excelente, desvirtuando as perspectivas dos professores de verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades, competências e investimento na sua valorização profissional, uma vez que a maioria deles se vê, desde já, impossibilitado de progredir e/ou atingir o topo da carreira.
6. Este modelo de avaliação de desempenho carece ainda, por omissão do Ministério da Educação, de uma definição clara de quadros de referência para a atribuição das menções qualitativas, nomeadamente as de Muito Bom e Excelente, que terão sérias implicações nos resultados dos concursos aos quais os docentes poderão ser opositores.
O actual modelo de avaliação do desempenho docente, pela sua manifesta ineficiência e inoperância, bem como pela arbitrariedade com que está a ser aplicado nas diversas escolas do País, não serve a Escola Pública e, uma vez suspenso, deverá ser objecto de uma profunda revisão, de forma a torná–lo útil, transparente e justo para todos os intervenientes no processo educativo – Professores, Alunos e Encarregados de Educação.
Nota: Este documento, sob a forma de abaixo assinado, vai ser dado a conhecer aos órgãos da Escola: Conselho Geral Transitório, Conselho Executivo e Conselho Pedagógico.
Os signatários assumem este documento como público, pelo que poderão fazer uso dele para os fins que entenderem por convenientes.
Aprovado por 80 docentes
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