Mostrar mensagens com a etiqueta Avaliação. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Avaliação. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Ainda bem que não avaliaram os Ministros da Educação - duas vergonhas juntas era demais...

Do Jornal de Negócios:

O ministro português Fernando Teixeira dos Santos, é considerado pelo jornal britânico "Financial Times" (FT) como o pior ministro das Finanças entre os 19 países da União Europeia (UE) analisados. O fraco desempenho da economia nacional e o baixo perfil europeu justificam a escolha.

domingo, 1 de junho de 2008

quarta-feira, 23 de abril de 2008

As faltas e a Avaliação de Desempenho dos Docentes

À ATENÇÃO DOS PROFESSORES E DOS SINDICATOS

Numa comunicação escrita, datada de 15 de Abril de 2008, o Presidente do CE da EB 2/3 D. João I da Baixa da Banheira informa os docentes do seguinte:

Apesar das faltas legalmente equiparadas a serviço lectivo não contarem para efeitos da falta de assiduidade ao nível de avaliação, no entanto, de acordo com o que consta na ficha de avaliação de desempenho de 7/04/ 2008, o ponto A.2 do Anexo XIII – empenho para a realização das aulas previstas: compensações, permutas, preparação das substituições – remete para todo o serviço lectivo distribuído (total de aulas previstas). Ora, de acordo com este anexo, terá de se registar o número de aulas que não foi leccionado, independentemente das razões que originaram as faltas. Assim, continua o Presidente desta Escola, as aulas não leccionadas acabam por incidir na avaliação de cada docente, independentemente de ter sido leccionada toda a matéria curricular, podendo até agravá-la. E, para ultrapassar esta situação, terão de se aplicar modalidades compensatórias já implementadas na Escola, tal como a permuta e a reposição do serviço lectivo [reprodução não textual, mas fiel ao enunciado escrito].

Se todos os Conselhos Executivos seguírem a referida Escola – e ver-se-ão forçados, a curto prazo, a fazê-lo – esta ilegalidade que o ME, através de um Regulamento, lhes impõe executar, revoga o artigo 103.º do ECD, pois retira-lhe efeito útil.

Imaginem as subsequentes situações:

1. O docente faltou por motivo de greve.

Esse dia é-lhe descontado no vencimento. Ao “exigirem-lhe” que reponha o número de aulas em falta, a greve ficou sem efeito útil. Mais grave ainda: trabalha e não recebe, ou seja, repõe as aulas não leccionadas, mas não lhe repõem o pagamento do dia de greve.

2. O docente faltou por motivo de nojo.

Não recebe o subsídio de refeição correspondente aos dias em falta. Repõe as aulas não leccionadas, mas não recebe o subsídio de refeição correlativo.

3. O professor não lecciona por motivo de visita de estudo.

O professor que foi em visita de estudo organizada por outro grupo disciplinar tem de repor as aulas não leccionadas apesar de nesse dia ter trabalhado mais horas do que as referenciadas no seu horário de trabalho.

Caros colegas:

Temos de lutar contra esta aberração legislativa de compensar as aulas não leccionadas, pois põem em causa o princípio constitucional da igualdade.

Conhecem algum médico, juiz ou operário que seja obrigado a repor as horas que justificadamente não trabalhou?

Em Direito ensinaram-me que as leis inferiores não revogam leis superiores; que o respeito pela hierarquia das leis é um dos fundamentos de um Estado de Direito Democrático.

Ou ensinaram-me mal ou, pelos vistos o Estado de Direito Democrático não existe.

Vítor Barros

Recebido via Blog A Educação do meu Umbigo.

A Avaliação dos Docentes e suas regras

Ao passear pela Blogosfera apercebi-me que, no site da Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação, algumas fichas e regras da Avaliação de Desempenho estavam a dar polémica pelas eventuais interpretações que se poderia dar ao texto nelas vertido.

Sugere-se a leitura dos seguintes sites e posts:

Tomada deposição numa Escola do Norte

À Assembleia de Escola da Escola E S / 3 de Carvalhos

Ao Conselho Executivo da Escola E S / 3 de Carvalhos

Ao Conselho Pedagógico da Escola E S / 3 de Carvalhos

Os professores do Departamento de Ciências Humanas, abaixo, contestam o Modelo de Avaliação de Desempenho dos Professores a ser implementado no ano lectivo de 2008/2009, por este modelo configurar um processo tecnicamente incompetente, injusto e eivado de incorrecções e perversões contidas na legislação.

De entre vários aspectos destacamos:

1- A entrada em cena dos resultados escolares internos e externos dos alunos:

a) Os resultados escolares dos alunos não dependem unicamente dos professores;

b) Estes resultados são de natureza diferente (há disciplinas mais vocacionadas do que outras para o sucesso; há disciplinas alvo de exame e outras não; …);

c) Será um convite ao facilitismo e à manipulação dos resultados (por exemplo, no 1º período as classificações poderão vir a ser mais baixas para que no 3º período possam subir as taxas de sucesso);

2- Os professores a ser avaliados estão em posições diferenciadas logo à partida:

a) Não são tidos em consideração aspectos como n.º de turmas, n.º de níveis e graus de ensino, contexto sociocultural em que as escolas estão inseridas, constituição/características das turmas…;

b) Existem itens com uma forte carga de subjectividade aos quais se pretende atribuir uma quantificação, o que poderá criar arbitrariedade na avaliação (como avaliar se um professor é nada, pouco, medianamente, muito ou muitíssimo empenhado?);

c) Qualquer processo de avaliação justo deve ter como princípio a igualdade de oportunidades. Só deste modo se poderá valorizar o mérito;

3- A avaliação é praticada pelos pares:

a) Avaliadores e avaliados concorrem às mesmas menções, violando deste modo o Código de Procedimento Administrativo;

b) Não se exige aos avaliadores formação especializada ou experiência em supervisão pedagógica, quando ao futuro director de escola é requerida formação ou experiência em gestão escolar;

c) A avaliação nos moldes em que decorre tem um carácter meramente punitivo e não formativo.

Um modelo de avaliação com quotas não premeia verdadeiramente o mérito nem promove o sucesso educativo.

Avaliação Sim!

Este modelo de avaliação Não!

Carvalhos, 16 de Abril de 2008

Os professores do Departamento de Ciências Humanas



Post do Blog A Educação do meu Umbigo.

segunda-feira, 21 de abril de 2008

Proposta de uma Escola

Olá:

Na minha escola estamos a juntar um pequeno ("secreto" e de confiança) grupo para analisar tudo o que for produzido a nível de ME e de escola no que concerne a avaliação e tentarmos ter uma acção mais ou menos concertada nos vários departamentos. O objectivo é demonstrar na prática a inexequibilidade de todo este processo, que continua cheio de ilegalidades. Uma das coisas a fazer é exigir sempre que tudo o que nos for pedido seja posto por escrito e devidamente justificado de acordo com a legislação em vigor.

Verdadeiramente importante é mostrar à opinião pública como todo este processo nos continua a afastar da nossa maior responsabilidade na escola, trabalhar com e para os nossos alunos. E lembrar que esta escola, da forma como o ME a entende, serve apenas os "contorcionistas" profissionais e promove a mediocridade, tanto dos professores que passam a ser burocratas e mangas de alpaca, mas também, e ainda pior, a dos alunos, a quem cada vez é exigido menos trabalho e esforço.

Como professora e como mãe, quero uma escola que promova o conhecimento, trabalho, o esforço,a dignidade, a noção de que vale a pena o esforço. Esforço-me por não ser pessimista, mas vejo isso cada vez mais longe...


Se cada um de nós mantiver a lucidez e a capacidade de lutar, talvez se salve alguma da dignidade que nos tiraram e consigamos abrir espaço para voltar a mexer no ECD e derrotarmos essa verdadeira aberração e perigo que é o diploma da Gestão.

Vai dar muito trabalho, mas a esperança é a última a morrer...


CSA - uma leitora nossa a quem agradecemos o envio da sugestão por e-mail...

sábado, 12 de abril de 2008

Governo cede a professores e acerta termos de avaliação

A LUTA VAI CONTINUAR...
O Ministério da Educação (ME) cedeu hoje às pretensões dos sindicatos de professores e este ano lectivo a avaliação de desempenho terá apenas em conta quatro parâmetros, aplicados de igual forma em todas as escolas.
De acordo com um documento distribuído no final de uma reunião de mais de sete horas, entre a equipa ministerial e a plataforma sindical, a ficha de auto-avaliação, a assiduidade, o cumprimento do serviço distribuído e a participação em acções de formação contínua, quando obrigatória, serão os únicos critérios a ter em conta.
Estes quatro parâmetros integram o regime simplificado da avaliação de desempenho a desenvolver este ano lectivo, sendo aplicados a todos os professores contratados e aos dos quadros em condições de progredir na carreira, num total de sete mil docentes.
«Para efeitos de classificação, quando esta tenha lugar em 2007/08, apenas devem ser considerados os elementos previstos na alínea anterior», lê-se no documento.
Os sindicatos exigiam que estes critérios fossem aplicados de forma igual em todos os estabelecimentos de ensino, ao contrário da posição inicial do Ministério da Educação, que os queria como parâmetros mínimos do sistema de avaliação, podendo as escolas trabalhar com outros procedimentos. Aliás, a ministra Maria de Lurdes Rodrigues defendeu sempre procedimentos simplificados mínimos e não universais, argumentando que as escolas tinham ritmos e capacidades de trabalho diferentes na aplicação do modelo de avaliação de desempenho.
Em relação aos docentes que serão avaliados em 2008/09, a larga maioria, os estabelecimentos de ensino devem continuar a recolher todos os elementos constantes dos registos administrativos da escola. Relativamente aos docentes que serão avaliados no primeiro ciclo de avaliações, este ano lectivo e no próximo, a tutela e os sindicatos estiveram de acordo relativamente à necessidade de reforçar as garantias dos professores.
Assim, os efeitos negativos das classificações de «regular» ou «insuficiente» estarão condicionados a uma nova avaliação a realizar no ano seguinte, não se concretizando caso a classificação nessa avaliação seja, no mínimo, de «Bom». Os efeitos penalizadores de uma nota de «insuficiente» só se farão sentir no caso dos docentes contratados em vias de renovação. Quando estes forem classificados com «regular», poderão ver os seus contratos renovados caso se mantenha a existência de horário lectivo completo e haja concordância expressa da escola.
Os sindicatos exigiam ainda a sua integração na Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Professores, mas a tutela comprometeu-se apenas a constituir, até final do mês, uma comissão paritária com a administração educativa, que terá acesso a todos os documentos de reflexão, tendo em vista o acompanhamento da aplicação do modelo de avaliação.
Ainda assim, a plataforma sindical conseguiu a realização de um processo negocial que terá lugar em Junho e Julho de 2009, tendo em vista a introdução de «eventuais modificações ou alterações». Outra das reivindicações dos professores prendia-se com a aplicação de qualquer procedimento decorrente do novo diploma sobre gestão escolar apenas a partir do final do primeiro período do próximo ano lectivo.
Segundo este diploma, os futuros conselhos gerais deveriam estar constituídos até ao final deste ano lectivo, mas o Governo vai permitir que os membros daquele órgão estejam eleitos até 30 de Setembro de 2008.
Lusa, 12.04.08

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage propõe suspensão

Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage

TOMADA DE POSIÇÃO REFERENTE À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS DOCENTES
Os professores de todos os Departamentos da Escola Básica de 2º e 3º Ciclos de Bocage, reunidos no dia 09/04/2008, analisaram, mais uma vez, as questões resultantes da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, continuando preocupados e indignados com a situação que se vive na Educação. Crêem que há fortes razões para isso.
O Tribunal Constitucional acaba, por exemplo, de declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 15.º, n.º 5, alínea c) do referido Decreto-Lei n.º 15/2007 (referente ao concurso de professores titulares), por violação do nº 2 do artigo 47.º da Constituição.
Quanto ao modelo de avaliação de desempenho são inúmeros os pressupostos, parâmetros e procedimentos com que discordam. Citam-se apenas alguns, a saber:
- A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos, cuja progressão e níveis classificatórios entram, com um peso específico de 6,5% na sua avaliação de desempenho, configura uma violação grosseira, quer do Despacho Normativo nº 1/2005, o qual estipula, na alínea b) do Artigo 31º, que a decisão quanto à avaliação final do aluno é, nos 2º e 3º ciclos, da competência do Conselho de Turma, sob proposta do(s) professor(es) de cada disciplina/área curricular não disciplinar, quer do Despacho Normativo nº 10/2004, o qual regula a avaliação no ensino secundário e estabelece, no nº 3.5 do Capítulo II, que “a decisão final quanto à classificação a atribuir é da competência do Conselho de Turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações justificativas da mesma e a situação global do aluno."
Consideram que não é legítimo subordinar, mesmo que só em parte, a avaliação do desempenho dos professores e a sua progressão na carreira, ao sucesso dos alunos e ao abandono escolar, desprezando-se um grande número de variáveis e condicionantes que escapam ao controlo e à responsabilidade do professor.
- Há, basicamente, quatro parâmetros para observar e avaliar - planificação, realização, relação pedagógica e avaliação e, no mínimo, 4 critérios para cada um (podendo a escola escolher um quinto), num total de 16 ou 20 critérios.
Se a opção for - no caso da observação de aulas - seguir esta referência e adoptar para cada critério uma escala de diferencial de 4 (ou 5) níveis, o Conselho Pedagógico terá de aprovar a descrição do desempenho correspondente a cada um dos níveis, num total de 80 ou 100 descrições. Deste modo, o observador terá de realizar entre 80 a 100 operações cognitivas, ponderando, julgando, avaliando qual o nível a atribuir.
A carga burocrática deste modelo é excessiva, dificultando uma avaliação criteriosa, justa e formativa.
Há muito mais desempenho profissional para além das grelhas e dos descritores (Gimeno Sacristan já há mais de vinte anos denunciava esta ilusão objectivista de tudo querer medir e controlar; e a própria pedagogia por objectivos, que tem mais de 30 anos, foi contestada, revelou-se limitada e empobrecedora).

Por tudo o que acabou de ser referido (e muito mais havia ainda a mencionar) os professores do Departamento já citado aprovam a seguinte posição:

Com o objectivo de devolver às escolas, no imediato, a serenidade indispensável para que o ano lectivo termine sem perturbações mais graves do que as já existentes, propomos que o Ministério da Educação:

- Suspenda a aplicação do processo de avaliação dos Professores até ao final do presente ano lectivo e possibilite um debate o mais alargado possível nas escolas, em simultâneo com as reuniões de trabalho com a Plataforma Sindical e outras organizações representativas dos professores, a fim de se analisar a situação actual e se encontrarem formas de entendimento e consenso.

- Uma vez que não é possível serem cumpridos os requisitos mínimos para a avaliação dos professores contratados, bem como dos professores que completam, no presente ano lectivo, o tempo necessário para a progressão, propomos que sejam tomadas as medidas necessárias para a sua avaliação de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 11/98 de 15 de Maio, de forma a não haver prejuízos para os referidos docentes.
Como refere José Matias Alves[1], é muito importante que os professores analisem, com a necessária antecedência acrescentamos nós, todos os instrumentos de avaliação criados e tomem posição. Para a análise podemos dispor de vários referenciais. Neste caso, Matias Alves propõe os definidos pelo The Joint Committee on Standard for Educational Evaluation que estabelecem quatro categorias e critérios que devem ser tidos em conta.
Na primeira categoria - Critérios de propriedade (adequação)- os requisitos a considerar têm a ver com a dimensão ética, a promoção do bem-estar dos intervenientes, a transparência de processos e resultados, a honestidade, a consideração e a cortesia, e a preocupação pela promoção da auto-estima e da motivação dos avaliados.
Na segunda categoria - Critérios de utilidade – importa considerar que a avaliação faculte informação fidedigna, pertinente, construtiva e ao serviço da melhoria dos desempenhos.
Na terceira categoria - Critérios de exequibilidade – não se pode deixar de considerar a viabilidade, a economia, a relação custo/benefício.
E, por fim, na quarta categoria, os Critérios de Rigor. A avaliação tem de ser válida, fiável, contextualizada.
Não nos parece que estas categorias e estes critérios, com os quais concordamos, estejam subjacentes ao modelo de avaliação que nos está a ser imposto pelo Ministério da Educação.
Precisamos, realmente, de tempo e sensatez para alterar tudo o que é não adequado, não exequível, não consistente, não justo, pois há alternativas.

Esta tomada de posição será apresentada aos Órgãos da Escola (Conselho Executivo, Conselho Pedagógico e Assembleia de Escola), remetida ao Ministério da Educação e tornada pública.
[1] In Correio da Educação nº 307, Outubro.2007

Professores da Calazan Duarte propõem adiamento ao CP


ACTA
No dia nove de Abril de dois mil e oito, pelas dezassete horas, reuniu o corpo docente da Escola Secundária Engenheiro Acácio Calazans Duarte, sito na Marinha Grande em Reunião Geral de Professores, com o fim de discutir a situação da avaliação dos professores. Após diversas intervenções, foi apresentada à mesa a seguinte proposta:
PROPOSTA
Os professores da Escola Secundária Eng. Acácio Calazans Duarte propõem ao Conselho Pedagógico que a aprovação dos instrumentos de registo de avaliação dos docentes tenha lugar no final do ano lectivo, após a sua discussão e a saída dos documentos legais necessários.
Finda a discussão, passou-se à votação, tendo sido obtidos os seguintes resultados:
- votos a favor: oitenta e um
- votos contra: um
- abstenções: três
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual se lavra a presente Acta, que vai ser assinada pelos elementos da Mesa que dirigiram os trabalhos.
Marinha Grande, 9 de Abril de 2008

quinta-feira, 10 de abril de 2008

O faz de conta razoavelmente bem desmontado

Só faria um reparo a este texto de José Manuel Fernandes: nem tudo ficou na mesma porque temos como consequência de toda esta embrulhada o congelamento efectivo da progressão na carreira dos docentes em 3 a 5 anos, conforme os casos.

Se a ideia era castigar o demérito, nem que fosse de 5 a 10% dos docentes, porque fomos todos castigados desta forma?

Porque não actuou a IGE sobre quem deveria?

Porque o congelamento foi formalmente de mais de 2 anos, mas com os reajustamentos nos escalões da carreira isso implica que, em média, todos os professores tenham visto a sua progressão perder, em média, cerca de 4 anos.

O mérito foi recompensado e reconhecido?

A quem?

A absolutamente ninguém excepto à meia dúzia de Professores do Ano, nas suas diversas modalidades, que passaram a ter assento garantido em imensos eventos.

Será que só tivemos esses professores de excelência desde Agosto de 2005?


Post de Paulo Guinote, do Blog A Educação do meu Umbigo.

Decisão de Escola de Viana do Castelo

Embora datada e já ultrapassada pela burocracia ministerial, aqui fica a deliberação de mais uma Escola:

Ex. ma Senhora
Ministra da Educação


C/conhecimento:
Presidente da Assembleia da República
Primeiro Ministro
Ministra da Educação
Procurador Geral da República
Provedor da Justiça

O Conselho Pedagógico da Escola Secundária Pluricurricular de Santa Maria Maior, em Viana do Castelo, reunido a 05/03/08, aprovou, por unanimidade, o seguinte memorando que trazemos à consideração de V. Exª

1. A avaliação não é uma novidade para os Docentes.
1.1 Regemo-nos até aqui pelo modelo de avaliação instituído pelo Decreto Regulamentar nº 11/98 de 15 de Maio, o qual contemplava uma avaliação baseada na Formação Contínua e na apresentação de um Relatório Crítico; e, se na avaliação do desempenho, todos tivemos ,´Satisfaz, é porque nunca foi regulamentada a atribuição da menção qualitativa de Bom e de Muito Bom;
1.2 Possuímos licenciaturas; (alguns de nós) cursos de pós-graduação, mestrados, doutoramentos;
1.3 Fizemos estágio pedagógico; alguns de nós prestaram provas públicas para acesso ao 8º escalão;
1.4 Frequentámos/dinamizámos/realizámos acções de formação, congressos, encontros, seminários científicos;
1.5 Alguns de nós são autores de obras científico-pedagógicas (livros e/ou artigos científicos);
1.6 Temos uma profissão de grande visibilidade e amplificação – somos, diariamente, avaliados pelos nossos alunos, respectivos encarregados de educação, a comunidade em geral, os nossos colegas;
1.7 Não tememos, por isso, a avaliação. Não é de uma questão de ‘sentimentos’ que se trata. Consideramos mesmo ser a avaliação um elemento integrante do processo rigoroso de desenvolvimento educativo/ profissional.

2. O modelo de avaliação instituído pelo Decreto regulamentar 2/2008 desestabiliza as escolas
2.1 É demasiado pesado e burocrático;
2.2 Ocupa-nos tempo de mais, desvia-nos do nosso objectivo fundamental – ensinar;
2.3 Inquina as relações entre colegas - já não bastava a divisão artificial entre professores/professores titulares, produto de um concurso injusto onde a actividade docente foi desvalorizada - agora, uns são avaliadores e outros avaliandos, num processo perverso em que professores licenciados avaliarão doutorados; mais perverso ainda, os avaliadores de hoje serão avaliandos amanhã e vice-versa;
2.4 Integra paradoxalmente, no mesmo grupo de docentes para progressão na carreira, quer o professor avaliador, quer os que por si são avaliados - avaliador e avaliado são concomitantemente partícipes no mesmo processo de progressão na carreira;
2.5 Dificulta a partilha (essencial a uma didáctica aferida e devidamente generalizável) e pode ser gerador de conflitualidade e individualismo, numa profissão que se deverá pautar pelo rigor científico, mas também por um relacionamento afectivamente estável (de facto, só uma ínfima minoria poderá obter a classificação de Muito Bom ou Excelente);
2.6 Presume que avaliar alunos e colegas requer as mesmas competências, pelo que se dispensa de proporcionar formação especializada aos avaliadores;
2.7 Considera os resultados dos alunos um item a avaliar o que, já de si potencialmente perverso, cria, de novo, situações desiguais entre colegas – por exemplo, não há duas turmas iguais; há disciplinas em que é muito mais fácil ter sucesso do que noutras; nem todas as disciplinas são sujeitas a avaliação externa;
2.8 Possui itens/dimensões subjectivos de avaliação (por exemplo, a dimensão ética) e sem clarificação dos observáveis;
2.9 Num contexto estrito de avaliação de desempenho, apresenta a possibilidade de intervenção dos Encarregados de Educação (artigo 18º. 3), elementos que de forma directa detêm no processo a posição de interessados e que de forma indirecta (através dos seus educandos) recolhem e inferem os fundamentos da sua apreciação. Tal possibilidade parece-nos incongruente, dado que o artigo 12º circunscreve como avaliadores o Coordenador do Departamento Curricular e o Presidente do Conselho Executivo e é, de facto, estritamente de avaliação de desempenho do pessoal docente que trata o presente Decreto Regulamentar (cf. pp. 225, 226 e passim).

3. O Ministério da Educação iniciou o processo de forma pouco consequente e perturbando seriamente o normal funcionamento da escola.
3.1 O Decreto Regulamentar 2/2008 foi publicado a 10 de Janeiro, mas aplica-se ao presente ano lectivo, que começou em Setembro de 2007;
3.2 Não estava constituído o conselho científico para a avaliação de professores -CCAP - (Artigo 6º, 2; 21º, 3; 28º - 2), não estava regulamentada a delegação de competências (Artigo nº 12, 2), não estavam aprovadas as ponderações dos parâmetros classificativos (Artigo nº20, 2), não estavam fixadas as percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente (Artigo 21º, 4), não estava definido o regime de avaliação dos parâmetros classificativos previstos no nº1 do artigo 45º do ECD (artigo 29º- 4), não estava regulamentada a avaliação dos membros das direcções executivas que não exercem funções lectivas (Artigo 31º- 1), não estavam aprovados os modelos de ficha de avaliação (artigo 35º);
3.3 As escolas dispunham de 20 dias úteis para aprovar os instrumentos de registo (Artigo 6º) e os indicadores de medida previamente estabelecidos (sublinhado nosso) pela escola (…) quanto ao progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e a redução das taxas de abandono escolar tendo em conta o contexto socioeducativo (Artigo 8º, 1 – b);
3.4 Previamente, era necessário adequar à nova situação o Projecto Educativo, o Plano Anual de Actividades e o Regulamento Interno, definir o conceito de abandono escolar no ensino secundário, estabelecer o contexto socioeducativo (últimos dados do IGE são de 2004 -2005), tudo isto em simultâneo com o normal funcionamento da escola;
3.5 Por sugestão da DGRHE (Informação nº B08020359N, de 24/01/2008), surgiu a informação de que os prazos processuais previstos no art. 34 do DR nº 2/2008 são contados a partir do dia útil imediatamente a seguinte ao da divulgação das orientações do CCAP;
3.6 A 25 de Janeiro, foram publicadas recomendações gerais assinadas, a título pessoal, pela Presidente do CCAP (ainda não constituído);
3.7 Na mesma data, foram publicadas as fichas de avaliação do desempenho (nem todas; até hoje ainda não foram publicadas as relativas à avaliação dos avaliadores);
3.8 Foi publicado o Decreto Regulamentar 4/2008 de 5 de Fevereiro, que define a composição e o modo de funcionamento do Conselho Científico para a Avaliação de Professores - CCAP - (Artigo 6º, 2 do Dec. Reg. 2/2008) e do qual transcrevemos o artigo 12º- O CCAP deve estar constituído no prazo máximo de 60 dias a contar da data de publicação do presente decreto regulamentar. (Se acaso fosse possível implementar o processo nos moldes e prazos que o ME preconiza, não percebemos qual seria a necessidade da constituição deste órgão que só poderia fornecer indicações a posteriori);
3.9 A 13 de Fevereiro, foi publicada, em papel não timbrado e sem assinatura, uma nota de alteração de prazos que atribui às escolas a responsabilidade de gerir os prazos intermédios, desde que, entre outras exigências, os professores contratados sejam avaliados no presente ano lectivo (para avaliar os professores contratados não é necessário proceder à elaboração de instrumentos de registo, indicadores de medida, etc.?);
3.10 A 26 de Fevereiro, foi divulgado, no site da DGRHE, o despacho de delegação de competências, ainda não publicado em Diário da República, que prevê, por exemplo, que quando os docentes avaliadores se encontrem em observação de aulas sejam substituídos por outros do mesmo grupo de recrutamento, por forma a que não se verifique qualquer prejuízo para os alunos e se mantenha em funcionamento a unidade do grupo/turma. (Se um avaliador tiver que avaliar 10 colegas, poderá ter de ser substituído em 30 aulas, num só ano lectivo, o que corresponde, em algumas disciplinas, a um terço do total de aulas previstas na planificação anual);
3.11 Na mesma data, a DGRHE publicou dois textos, nenhum assinado – Duas notas de leitura temática, uma relativa à constituição, competências, etc. da Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho (primeiro passo para a implementação do modelo) e outra relativa aos impedimentos da CCAD/Avaliadores;
3.12 Nessa mesma data, foi publicado um texto de apoio da autoria de duas professoras da Universidade de Lisboa – Algumas considerações a propósito da avaliação do desempenho dos professores;
3.13 Ainda na mesma data, foi publicada a Circular nº B080002111G que, além de reafirmar a obrigatoriedade de proceder à avaliação dos professores contratados até final do presente ano lectivo, acrescenta que também têm que ser avaliados aqueles que, para efeitos de progressão na carreira, carecem de conclusão do processo de avaliação;
3.14 Finalmente:
Quando estará estabilizada a produção e envio à escola da documentação relativa à avaliação?
Como pode este Decreto-Regulamentar (pp. 226) ‘promover e premiar o mérito e valorizar a actividade lectiva […] para a dignificação da profissão docente e para a promoção da auto-estima e motivação dos professores’?

4. A nossa escola não tem condições para implementar este modelo no presente ano lectivo.
4.1 Somos uma Escola Secundária com tradição de empenhamento e rigor e orgulhamo-nos de fazer bem o nosso trabalho;
4.2 Temos alunos dos 10º, 11º e 12º anos (muitos dos quais serão submetidos a avaliação externa); aplicamos as provas intermédias de Biologia e Zoologia, Física e Química e Matemática; fazemos periodicamente exames para estrangeiros;
4.3 Apesar de considerarmos que não estavam criadas todas as condições para o fazermos, começámos a trabalhar para a implementação do Dec. Reg. 2/2008 imediatamente após a sua publicação. Esse trabalho tem exigido muitas horas de trabalho extraordinário e continuado, colidindo já seriamente com o nosso trabalho da componente individual (preparação de aulas, elaboração e correcção de testes,…);
4.4 Temos muito trabalho feito, mas estamos longe de ter tudo pronto para se iniciar o processo;
4.5 A pouco mais de uma semana do final do 2º período, teremos que dar, de forma serena, prioridade absoluta e, portanto, exclusiva à avaliação dos nossos alunos, pelo que não poderemos continuar a trabalhar em instrumentos de registo, etc., de modo a proceder à avaliação dos professores a que se refere a supra citada Circular nº B080002111G;
4.6 Mesmo que pudéssemos fazê-lo, que sentido faria avaliá-los no 3º período apenas?
4.7 Sabemos que há escolas, como a Senhora Ministra da Educação salienta, que têm o processo adiantado, mas só encontramos uma explicação possível para tal facto – terem iniciado o trabalho ANTES da publicação da lei; aliás, temos conhecimento directo de documentos datados de Outubro, o que, no mínimo, é insólito, dado que o normativo em questão apenas foi publicado em Janeiro!
4.8 Não pode o Conselho Pedagógico continuar a estar permanentemente reunido, já que os seus membros tanto internos como externos não podem eximir-se às funções e cargos que desempenham.

5. Sugerimos que:
5.1 O Dec. Reg. 2/2008 seja suspenso para que possam ser modificados os seus aspectos mais controversos, de modo a restituir às escolas a serenidade indispensável à promoção do sucesso educativo;
5.2 O presente ano lectivo seja considerado o ano zero da implementação do referido decreto;
5.3 O ME cumpra a sua parte e regulamente todos os aspectos que deveriam ser anteriores ao início do processo nas escolas, a fim de que o próximo ano lectivo se possa iniciar sem sobressaltos;
5.4 Os professores a que se refere a Circular nº B080002111G sejam tratados nos termos da legislação anterior à publicação do Dec. Reg. 2/2008.



Escola Secundária Pluricurricular de Santa Maria Maior, 5 de Março de 2008



A Presidente do Conselho Pedagógico

Maria Manuela Coruche Malhado

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Twilight Zone (A Quinta Dimensão)...ou a mais que duvidosa "obrigatoriedade" de avaliar contratados...

Numa reunião com Presidentes de Conselhos Executivos e de Conselhos Pedagógicos, o secretário de Estado Valter Lemos informou que o Ministério está a estudar a solução jurídica para avaliação dos casos em “zona cinzenta”.
Os da “zona cinzenta” são os professores contratados que terminaram o contrato pouco depois da entrada em vigor do Decreto Regulamentar, e que completaram 6 meses de serviço, como é referido no n.º 1 e n.º 3 do artigo 28.º. Para estes, os procedimentos de avaliação tinham de ser promovidos 20 dias antes do fim do contrato.
Caso prático: contratado em início de Setembro, se fizer 6 meses termina o contrato em 29 de Fevereiro. Como tal, os procedimentos de avaliação têm de começar a 9 de Fevereiro.
Mas os instrumentos de avaliação ainda não existiam nessa data, porque, segundo os prazos do artigo 34.º, só estariam prontos a 21 de Fevereiro. Isto se contarmos os prazos à letra, porque o início da contagem foi informalmente adiado pelo Ministério, em contradição com a Lei, e avançou mais 15 dias. Tomando os prazos do Ministério, os contratados só podiam começar a ser avaliados a 6 de Março.
Na prática, todos os que terminaram contrato entre 29 de Fevereiro e 26 de Março, estão abrangidos pelo Decreto, mas não hipótese de lho aplicar. Isto é, pelo mesmo texto têm “obrigatoriamente” de ser avaliados, mas não podem ser avaliados. Lindo paradoxo para ser deslindado.
Confesso que sem as pistas do secretário de Estado, eu nunca teria dado pela gaffe. Mas isto abre perspectivas interessantes: o Ministério terá que tapar o buraco que deixou na lei e fará a manta tão curta ou tão larga quanto a quiser fazer.
O mesmo instrumento jurídico que o Ministério inventar para este caso pode, se quiser, adaptá-lo a todos os contratados que terminem mais tarde, em Maio, em Junho, em Julho. Aliás, sabendo que as leis devem ser por natureza abstractas e universais, sempre que numa escola um docente contratado não for avaliado por falta dos instrumentos previstos na lei, estará coberto pela solução do paradoxo.
E aí está como é duvidosa a “obrigatoriedade” de avaliar os contratados este ano, sob pena de ficarem penalizados.
A ideia da “zona cinzenta”, aquela área entre a Luz e as Trevas, tem o seu quê de maniqueísta, de sombria paisagem romântica do século XIX, e também da série televisiva Twilight Zone, onde as coisas extraordinárias podiam acontecer. Mas mais prosaicamente é apenas um buraco na lei, por onde pode afinal passar o inesperado camelo das escrituras.

Nota:
informação recebida por e-mail por alguém que teve acesso privilegiado ao conteúdo da reunião da Ministra e Secretários de Estado com os Presidentes de CE e CP da DRELVT, em Santarém, mas que não está interessado em ser identificado, por motivos óbvios.

quinta-feira, 20 de março de 2008

Avaliação do Desempenho: procedimentos ilegais das Escolas...o que deve fazer o professor

VAMOS COMBATER A ILEGALIDADE COM A LEGALIDADE!
TODOS OS PROFESSORES VISADOS DEVEM TOMAR ESTE PROCEDIMENTO!

MINUTA PARA PEDIDO DE CERTIDÃO DE TEOR DE ACTA
Esta é uma minuta para ser utilizada pelos docentes, em Escolas que estão a prosseguir com os procedimentos suspensos por via das providências cautelares, relativas aos despachos de 24 e 25 de Janeiro sobre a avaliação do desempenho dos professores e educadores.
Trata-se de um Pedido de Certidão de Teor de Acta dirigido ao(à) Presidente do Conselho Executivo do respectivo estabelecimento de ensino que aprovou esses procedimentos ilegais, em reunião expressamente convocada para esse efeito (usualmente o Conselho Pedagógico).
O Pedido de Certidão, depois de preenchido e endereçado pelo docente, deve ser entregue nos serviços administrativos da escola, devendo o docente pedir o recibo (timbrado, datado e assinado) a que tem direito, como prova da entrega.
O estabelecimento de ensino tem, segundo a lei, um prazo de 10 dias úteis a contar da data da entrega do Pedido de Certidão, para a entregar efectivamente. Se ultrapassar o prazo incorre em ilegalidade.
O docente, ao fim destes 10 dias, deverá dirigir-se aos serviços administrativos para levantar a referida Certidão, fará a sua entrega por mão (preferível) ou Fax (239 851 666) nos serviços jurídicos do SPRC ou outro
in SPRC
MINUTA

PEDIDO DE CERTIDÃO EM CASO DE NOTIFICAÇÃO OU PUBLICAÇÃO INSUFICIENTES DO ACTO ADMINISTRATIVO (ARTIGO 60° DO C.P.T.A.)
Exm° Senhor(entidade que praticou o acto),
(nome),(situação profissional), a exercer funções na (escola/agrupamento/jardim de infância), residente na (morada), vem ao abrigo do artigo 60º, nº 2 da Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código do Processo nos Tribunais Administrativos, requerer que lhe seja passada certidão de teor da acta da (identificação da reunião), datada do dia (data).
Desde já esclarece que a presente pretensão se destina a permitir o uso dos meios administrativos ou contenciosos que tiver por convenientes.
JUNTA: 1 documento (caso exista)
Data
O (A) Requerente

domingo, 16 de março de 2008

Educação: Processos de avaliação são nulos e podem representar sanções para quem os tente realizar...

Processos de avaliação são nulos e podem representar sanções para quem os tente realizar - SPZCentro

Lisboa, 15 Mar (Lusa) - O Sindicato dos Professores da Zona Centro alertou hoje para a nulidade dos processos de avaliação de desempenho e possibilidade de incorrerem em "responsabilidade civil, criminal e disciplinar" todos os que as decidam realizar.
O alerta surge três dias depois de a Ministra da Educação garantir que o processo de avaliação não seria suspenso nem adiado, anunciando como alternativa a aplicação de uma forma simplificada de avaliação.
Em comunicado enviado hoje para a Lusa, o Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC) entende que "o Ministério da Educação se encontra legalmente impedido de praticar quaisquer actos, tomar decisões ou dar instruções, escritas ou verbais" relativas à avaliação dos docentes, uma vez que o processo está suspenso desde que foi deferida uma providência cautelar nesse sentido.
O SPZC lembra que o deferimento da providência cautelar tem como consequência uma "suspensão imediata" de todas as decisões tomadas já este ano pelo secretário de Estado nesse sentido.
Recorrendo à Constituição da República Portuguesa, a SPZC lembra que as decisões dos tribunais administrativos são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre quaisquer autoridades administrativas.
"Assim sendo, entende o SPZCentro que quaisquer actos ou decisões das escolas sobre os instrumentos de registo de avaliação e desempenho (...) são completamente nulos e fazendo incorrer os seus autores em responsabilidade civil, criminal e disciplinar".
A posição deste sindicato surge também na sequência das reuniões realizadas sexta-feira entre o Secretário de Estado adjunto da Educação e a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e Federação Nacional de Educação (FNE).
No encontro foi proposto que o processo de avaliação fosse aplicado apenas aos 7.000 docentes contratados e docentes dos quadros em condições de progredir de escalão, sendo suspenso em relação aos restantes 136 mil.
A proposta foi recusada pelas duas estruturas sindicais, tendo a Fenprof ameaçado mesmo recorrer aos tribunais por considerar ilegal o regime simplificado de avaliação de desempenho que o Ministério acordou esta semana com o Conselho de Escolas.
SIM/JPB.
Lusa/15 de Março de 2008, 23:19

terça-feira, 11 de março de 2008

Proposta de modelo alternativo de avaliação de desempenho

Há propostas alternativas ao desnorte burocrático imposto pelo Ministério.
Incluo parte de um "post" de Ramiro Marques, Professor Coordenador com Agregação da ESE de Santarém, retirado do seu blog "PROFAVALIAÇAO".
Se dermos o nosso contributo o modelo de avaliação do Ministério irá para o caixote do lixo.

O Governo e alguns cronistas mal informados continuam a dizer que os professores não querem ser avaliados e que não apresentam alternativas ao modelo actual. Isso não é verdade! Eu postei aqui um modelo de avaliação de desempenho alternativo, baseado na recusa da avaliação por pares, e o colega Fernando Cortes Real está a elaborar uma proposta alternativa. Convido os colegas a participarem neste debate e a ajudarem, com os vossos comentários e críticas, a construir um modelo alternativo. Esse modelo deve recusar a avaliação por pares e deve integrar a avaliação dos professores na avaliação externa da escola onde trabalham.

Duas notas apenas...sobre avaliação

1ª nota:
Esmagadora maioria dos professores só será avaliada em 2008/2009 - Pedro Silva Pereira

2ª nota:
Governo será esmagadoramente avaliado pelos professores em 2008/2009 - Professores

segunda-feira, 10 de março de 2008

Fenprof acusa Governo de chantagear escolas para prosseguirem com avaliação



A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) acusou hoje o Governo de chantagear as escolas ao afirmar que os docentes contratados não poderão renovar os contratos sem uma avaliação de desempenho.
"Esta ideia de que os professores não poderão ver os seus contratos renovados se não forem avaliados é uma chantagem do Governo para obrigar as escolas a fazer a avaliação de forma a não prejudicarem os colegas", afirmou o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, sublinhando que o processo de avaliação dos professores resulta de uma decisão política do Ministério da Educação que, na prática, não está a ser aplicada pelas escolas.
O dirigente sindical salientou, por outro lado, que "muitos professores iniciaram o seu contrato sem estarem condicionados a um parâmetro de avaliação que ainda não existia e não podem, por isso, ser avaliados".

domingo, 2 de março de 2008

A Dúvida De Uma Manhã de Nevoeiro

Do Blog A Educação do meu Umbigo publicamos o seguinte post de Paulo Guinote:

Os críticos dos professores acham que estamos contra este modelo de avaliação porque estaremos sempre contra qualquer modelo de avaliação. Que pegamos em detalhes para recusar, recusar, sem nunca defender nada de alternativo em concreto.

Mas talvez fosse bom - e quanto a alternativas já as aflorei em posts há algum tempo - que esses críticos tentassem reflectir sobre alguns aspectos de uma avaliação que parece querer pretender manter os professores em permanente estágio ou ano probatório.

Digam-me, por favor, qual são as funções no sector privado que implicam apresentar todos os anos planificações de trabalho hora a hora como nos querem pedir a nós?

Só para eu entender se não serão os críticos a estar mal habituados!

Porque aos professores pede-se que façam uma planificação, aula a aula, de todo o seu trabalho anual.

No meu caso são cerca de 700 planificações de três disciplinas e duas áreas curriculares não disciplinares distintas.

Uma coisa é termos planos de trabalho, uma agenda do que se vai fazer num dia, numa semana, num mês. Esse é o nosso horário de trabalho, que já temos com as aulas que damos todos os dias, durante a semana.

Outra é querer para todas elas um plano detalhado de execução, como se tudo fosse automatizado: às 10 horas entramos, às 10.05 fazemos o sumário; às 10.10 abrimos o manual e começamos a abordar a vida na Idade Média; às 10.20 lemos o documento 2 e às 10.30 analisamos a figura 27; às 35 os alunos colocam dúvidas; às 10.40, o professor recapitula a matéria e questiona os alunos. Tudo muito direitinho, tudo irreal, tudo absolutamente contrário a um ensino dinâmico e interactivo, atento ao que se passa a cada momento na aula.

Isto para todo um ano de trabalho, todos os anos.

  • Gostava de saber se um médico apresenta o plano do conteúdo das suas consultas, consulta a consulta;
  • Se um juiz ou advogado planificam assim a sua actividade diária;
  • Se um jornalista apresenta diariamente um plano detalhado do que fará, hora a hora.

Uma observação quase recorrente nesses críticos é que os professores nunca levantaram a voz contra o sistema anterior. Só posso falar por mim. Não levantei porque nunca me achei excelente; mas levantei contra forma de trabalhar como a que agora é proposta. E fi-lo não à mesa de um café mas durante a minha profissionalização, em trabalho entregue para a respectiva avaliação. O qual até foi bem avaliado. Com classificação que até ronda o excelente.

Porque o meu modelo de ensino não é a produção em série de autómatos, sejam eles os docentes ou os alunos.