quinta-feira, 3 de abril de 2008

Twilight Zone (A Quinta Dimensão)...ou a mais que duvidosa "obrigatoriedade" de avaliar contratados...

Numa reunião com Presidentes de Conselhos Executivos e de Conselhos Pedagógicos, o secretário de Estado Valter Lemos informou que o Ministério está a estudar a solução jurídica para avaliação dos casos em “zona cinzenta”.
Os da “zona cinzenta” são os professores contratados que terminaram o contrato pouco depois da entrada em vigor do Decreto Regulamentar, e que completaram 6 meses de serviço, como é referido no n.º 1 e n.º 3 do artigo 28.º. Para estes, os procedimentos de avaliação tinham de ser promovidos 20 dias antes do fim do contrato.
Caso prático: contratado em início de Setembro, se fizer 6 meses termina o contrato em 29 de Fevereiro. Como tal, os procedimentos de avaliação têm de começar a 9 de Fevereiro.
Mas os instrumentos de avaliação ainda não existiam nessa data, porque, segundo os prazos do artigo 34.º, só estariam prontos a 21 de Fevereiro. Isto se contarmos os prazos à letra, porque o início da contagem foi informalmente adiado pelo Ministério, em contradição com a Lei, e avançou mais 15 dias. Tomando os prazos do Ministério, os contratados só podiam começar a ser avaliados a 6 de Março.
Na prática, todos os que terminaram contrato entre 29 de Fevereiro e 26 de Março, estão abrangidos pelo Decreto, mas não hipótese de lho aplicar. Isto é, pelo mesmo texto têm “obrigatoriamente” de ser avaliados, mas não podem ser avaliados. Lindo paradoxo para ser deslindado.
Confesso que sem as pistas do secretário de Estado, eu nunca teria dado pela gaffe. Mas isto abre perspectivas interessantes: o Ministério terá que tapar o buraco que deixou na lei e fará a manta tão curta ou tão larga quanto a quiser fazer.
O mesmo instrumento jurídico que o Ministério inventar para este caso pode, se quiser, adaptá-lo a todos os contratados que terminem mais tarde, em Maio, em Junho, em Julho. Aliás, sabendo que as leis devem ser por natureza abstractas e universais, sempre que numa escola um docente contratado não for avaliado por falta dos instrumentos previstos na lei, estará coberto pela solução do paradoxo.
E aí está como é duvidosa a “obrigatoriedade” de avaliar os contratados este ano, sob pena de ficarem penalizados.
A ideia da “zona cinzenta”, aquela área entre a Luz e as Trevas, tem o seu quê de maniqueísta, de sombria paisagem romântica do século XIX, e também da série televisiva Twilight Zone, onde as coisas extraordinárias podiam acontecer. Mas mais prosaicamente é apenas um buraco na lei, por onde pode afinal passar o inesperado camelo das escrituras.

Nota:
informação recebida por e-mail por alguém que teve acesso privilegiado ao conteúdo da reunião da Ministra e Secretários de Estado com os Presidentes de CE e CP da DRELVT, em Santarém, mas que não está interessado em ser identificado, por motivos óbvios.

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