sexta-feira, 11 de abril de 2008

Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage propõe suspensão

Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage

TOMADA DE POSIÇÃO REFERENTE À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS DOCENTES
Os professores de todos os Departamentos da Escola Básica de 2º e 3º Ciclos de Bocage, reunidos no dia 09/04/2008, analisaram, mais uma vez, as questões resultantes da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, continuando preocupados e indignados com a situação que se vive na Educação. Crêem que há fortes razões para isso.
O Tribunal Constitucional acaba, por exemplo, de declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 15.º, n.º 5, alínea c) do referido Decreto-Lei n.º 15/2007 (referente ao concurso de professores titulares), por violação do nº 2 do artigo 47.º da Constituição.
Quanto ao modelo de avaliação de desempenho são inúmeros os pressupostos, parâmetros e procedimentos com que discordam. Citam-se apenas alguns, a saber:
- A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos, cuja progressão e níveis classificatórios entram, com um peso específico de 6,5% na sua avaliação de desempenho, configura uma violação grosseira, quer do Despacho Normativo nº 1/2005, o qual estipula, na alínea b) do Artigo 31º, que a decisão quanto à avaliação final do aluno é, nos 2º e 3º ciclos, da competência do Conselho de Turma, sob proposta do(s) professor(es) de cada disciplina/área curricular não disciplinar, quer do Despacho Normativo nº 10/2004, o qual regula a avaliação no ensino secundário e estabelece, no nº 3.5 do Capítulo II, que “a decisão final quanto à classificação a atribuir é da competência do Conselho de Turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações justificativas da mesma e a situação global do aluno."
Consideram que não é legítimo subordinar, mesmo que só em parte, a avaliação do desempenho dos professores e a sua progressão na carreira, ao sucesso dos alunos e ao abandono escolar, desprezando-se um grande número de variáveis e condicionantes que escapam ao controlo e à responsabilidade do professor.
- Há, basicamente, quatro parâmetros para observar e avaliar - planificação, realização, relação pedagógica e avaliação e, no mínimo, 4 critérios para cada um (podendo a escola escolher um quinto), num total de 16 ou 20 critérios.
Se a opção for - no caso da observação de aulas - seguir esta referência e adoptar para cada critério uma escala de diferencial de 4 (ou 5) níveis, o Conselho Pedagógico terá de aprovar a descrição do desempenho correspondente a cada um dos níveis, num total de 80 ou 100 descrições. Deste modo, o observador terá de realizar entre 80 a 100 operações cognitivas, ponderando, julgando, avaliando qual o nível a atribuir.
A carga burocrática deste modelo é excessiva, dificultando uma avaliação criteriosa, justa e formativa.
Há muito mais desempenho profissional para além das grelhas e dos descritores (Gimeno Sacristan já há mais de vinte anos denunciava esta ilusão objectivista de tudo querer medir e controlar; e a própria pedagogia por objectivos, que tem mais de 30 anos, foi contestada, revelou-se limitada e empobrecedora).

Por tudo o que acabou de ser referido (e muito mais havia ainda a mencionar) os professores do Departamento já citado aprovam a seguinte posição:

Com o objectivo de devolver às escolas, no imediato, a serenidade indispensável para que o ano lectivo termine sem perturbações mais graves do que as já existentes, propomos que o Ministério da Educação:

- Suspenda a aplicação do processo de avaliação dos Professores até ao final do presente ano lectivo e possibilite um debate o mais alargado possível nas escolas, em simultâneo com as reuniões de trabalho com a Plataforma Sindical e outras organizações representativas dos professores, a fim de se analisar a situação actual e se encontrarem formas de entendimento e consenso.

- Uma vez que não é possível serem cumpridos os requisitos mínimos para a avaliação dos professores contratados, bem como dos professores que completam, no presente ano lectivo, o tempo necessário para a progressão, propomos que sejam tomadas as medidas necessárias para a sua avaliação de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 11/98 de 15 de Maio, de forma a não haver prejuízos para os referidos docentes.
Como refere José Matias Alves[1], é muito importante que os professores analisem, com a necessária antecedência acrescentamos nós, todos os instrumentos de avaliação criados e tomem posição. Para a análise podemos dispor de vários referenciais. Neste caso, Matias Alves propõe os definidos pelo The Joint Committee on Standard for Educational Evaluation que estabelecem quatro categorias e critérios que devem ser tidos em conta.
Na primeira categoria - Critérios de propriedade (adequação)- os requisitos a considerar têm a ver com a dimensão ética, a promoção do bem-estar dos intervenientes, a transparência de processos e resultados, a honestidade, a consideração e a cortesia, e a preocupação pela promoção da auto-estima e da motivação dos avaliados.
Na segunda categoria - Critérios de utilidade – importa considerar que a avaliação faculte informação fidedigna, pertinente, construtiva e ao serviço da melhoria dos desempenhos.
Na terceira categoria - Critérios de exequibilidade – não se pode deixar de considerar a viabilidade, a economia, a relação custo/benefício.
E, por fim, na quarta categoria, os Critérios de Rigor. A avaliação tem de ser válida, fiável, contextualizada.
Não nos parece que estas categorias e estes critérios, com os quais concordamos, estejam subjacentes ao modelo de avaliação que nos está a ser imposto pelo Ministério da Educação.
Precisamos, realmente, de tempo e sensatez para alterar tudo o que é não adequado, não exequível, não consistente, não justo, pois há alternativas.

Esta tomada de posição será apresentada aos Órgãos da Escola (Conselho Executivo, Conselho Pedagógico e Assembleia de Escola), remetida ao Ministério da Educação e tornada pública.
[1] In Correio da Educação nº 307, Outubro.2007

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