Ex.mo(a) Senhor(a)Presidente do Conselho Executivo/Directo:O processo de avaliação de desempenho do pessoal docente deve prosseguir com normalidade em todas as escolas.Os normativos legais que regem o processo, designadamente os Decretos Regulamentares nº 2/2008 e 11/2008, estão em vigor e neles se baseiam as alterações aos despachos recentemente enviados a todas as escolas.A avaliação de desempenho constitui, nos termos da lei, um dever mas igualmente um direito dos docentes que tem que ser assegurado e não pode ser posto em causa nem por omissão nem por qualquer forma de coacção ou denegação. Aos órgãos de direcção cabe cumprir e fazer cumprir a legalidade nas escolas, não podendo permitir que sejam suscitadas quaisquer dúvidas sobre esta matéria.Assim, devem os Directores ou Presidentes dos Conselhos Executivos adoptar todas as providências necessárias ao normal desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho e desmentir informações que dêem como suspenso o processo na escola que dirigem.Lisboa, 09 de Dezembro de 2008.Com os melhores cumprimentos,Direcção Geral de Recursos Humanos da Educação
terça-feira, 9 de dezembro de 2008
Mais uma chantagem anónima sobre os Conselhos Executivos
Etiquetas:
avaliação professores,
chantagem,
desespero,
DGRHE
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário