terça-feira, 20 de janeiro de 2009

A proposta de lei do CDS (votada no dia 23/1) se for aprovada, fará regressar alguma tranquilidade às escolas

Post publicado no Blog ProfAvaliação:

Parece-me importante ter em conta alguns "pormenores" da proposta de lei do CSD: é transitória, serve para resolver, neste ano lectivo,o impasse provocado pelo decreto regulamentar 1-A/2009 e pode fazer regressar alguma tranquilidade às escolas. O aspecto mais positivo é o de recentrar o processo de avaliação de desempenho, para este ano lectivo, no conselho pedagógico e no conselho executivo. Outro aspecto positivo é o de libertar da avaliação de desempenho os professores que, neste ano lectivo, não têm condições para progredir na carreira.


Eis a minha argumentação a favor da aprovação da proposta de lei do CDS:

1. Somos a favor da suspensão do simplex2 (complicadex na realidade), que não serve de forma alguma.

2. Os projectos do PSD e do BE já foram chumbados.

3. O projecto de lei do CDS de suspensão da ADD é transitório.

4. Integra vertentes básicas da profissão e, ao abolir as aulas assistidas, retira uma parte importante do mau ambiente nas escolas.

5. A avaliação tem um carácter mais plural porque nela intervêm órgãos colegiais e não pessoas individuais e o docente tem nela um papel central (apela para o sentido democrático que tem andado muito longe das políticas de Sócrates, MLR e sua equipa e valoriza o papel do professor).
6. Com a nova calendarização, permite que todos os professores entreguem os objectivos sem que ninguém seja penalizado, valorizando e premiando a luta dos professores.

7. Suspende de facto a avaliação porque apenas avalia os professores que precisam de ser avaliados para progredir na carreira (não esqueçamos que continuam congelados, injustamente, todos os professores que progridem este ano mas que só o vão ser a posteriori rectroactivamente depois de serem avaliados).

8. É um projecto que tem em conta apenas a Avaliação de Desempenho e não todos os outros DL e DR que precisam urgentemente de ser revogados ou grandemente revistos, como é o caso do Estatuto do Aluno, da Nova Lei de Gestão e do Estatuto da Carreira Docente, contudo. O projecto de lei do CDS visa resolver, para este ano, o impasse provocado pelo decreto regulamentar 2/2008 e pelo decreto regulamentar 1-A/2009 (Simplex2).

9. Para já parece-me prioritário suspender este modelo que não serve de todo e começar-se já a pensar noutro, que pode ser completamente diferente deste.

Claro que falta, falta tudo o que já referi, mas também ninguém disse que a nossa luta acaba com a aprovação do projecto do CDS...

Aprove-se transitoriamente o projecto de lei do CDS que nós cá continuaremos a lutar pela revisão do ECD.

Cristina Ribas

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