segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Moção aprovada pelos docentes da Maceira

MOÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MACEIRA


Os professores e Educadores do Agrupamento de Escolas de Maceira, abaixo assinados, reunidos no dia vinte e três de Outubro de 2008, declaram o seu mais veemente protesto e desacordo perante o novo Modelo de Avaliação de Desempenho introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008.

Consideram que a Avaliação de Desempenho constitui assunto demasiado sério, que deve resultar de uma ampla e séria discussão, não devendo, por isso, estar sustentada num modelo que pode conduzir a arbitrariedades, desconfiança e complexidade de conteúdo. Advogam um modelo de avaliação resultante de um amplo debate nacional consistente entre professores - seus legítimos representantes - e a tutela, que motive os docentes e fomente a qualidade e o prestígio da escola pública. O Modelo de Avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº. 2/2008, não assegura a justiça, a imparcialidade e o rigor, nem valoriza, de facto, o desempenho dos docentes.

Este Modelo de Avaliação configura, uma lógica burocrática, desviando os reais objectivos que devem presidir ao processo de ensino-aprendizagem e criando outras situações paradoxais como a existência de avaliadores oriundos de grupos disciplinares muito díspares dos pertencentes aos dos avaliados.

Por outro lado, a sua apressada implementação tem desviado as funções dos professores para tarefas burocráticas de elaboração e reformulação de documentos legais necessários à implementação deste Modelo de Avaliação em detrimento das funções pedagógicas.

Consideram inadequado um modelo que impõe uma avaliação entre pares, parcial e perigosa, porque criadora de um péssimo ambiente na escola e onde o regime de quotas impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, podendo gerar nas escolas situações de profunda injustiça e parcialidade, devido aos "acertos" impostos pela existência de percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom, estipuladas pelo Despacho n.º 20131/2008, e que reflectem claramente o objectivo economicista que subjaz a este Modelo de Avaliação.

O Ministério da Educação impõe aos professores uma avaliação que lhes vai consumir o tempo e a alma com reuniões, papéis e relatórios, em prejuízo claro da sua vida pessoal, familiar e, sobretudo, profissional e onde os principais lesados serão sempre os alunos.
Esta situação é notória e bem evidente pelo muito trabalho já realizado onde, tempo, os recursos e a implicação com a comunidade educativa são bem indiciadores da complexidade de um modelo de difícil concretização

Os docentes deste Agrupamento rejeitam também a eventual penalização do uso de direitos constitucionalmente protegidos como sejam a maternidade/paternidade, doença, participação em eventos de reconhecida relevância social ou académica, cumprimento de obrigações legais e nojo, nos critérios de obtenção de Muito Bom ou de Excelente.
Não é legítimo que a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira se subordine a parâmetros como o sucesso dos alunos, o abandono escolar e avaliação atribuída aos seus alunos. Desprezam-se variáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos alunos que escapam ao controlo e responsabilidade do professor e que são fortemente condicionadoras do sucesso educativo.

Por tudo isto, os professores signatários desta moção, não reconhecem neste modelo de avaliação qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação e do seu desempenho profissional e irão estar em protesto, na Manifestação Nacional do dia 15 de Novembro, em Lisboa, no sentido de exigir a sua imediata suspensão e posterior revisão, apelando veementemente aos mais altos responsáveis para que reconsiderem, no sentido de ajudar a Escola Pública a ter a devida dignidade.

PELA REVOGAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE

PELA DIGNIDADE PROFISSIONAL DE CADA PROFESSOR

PELA RECUSA DA DIVISÃO GRATUITA E INJUSTA DOS PROFESSORES

PELA REJEIÇÃO DE UM MODELO DE AVALIAÇÃO BUROCRÁTICO, INOPERACIONALIZÁVEL E INÚTIL

PELA REVOGAÇÃO DO ESTATUTO DO ALUNO DO ENSINO NÃO SUPERIOR

POR UMA GESTÃO VERDADEIRAMENTE PARTICIPADA E NÃO IMPOSTA

POR UMA ESCOLA PÚBLICA EXIGENTE E QUALIFICADA

Maceira, 23 de Outubro de 2008

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