sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Moção do Agrupamento de Escolas de Colmeias

MOÇÃO COM VISTA À SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO EM NOME DE UMA AVALIAÇÃO PROMOTORA DO SUCESSO E DA DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE



Exmo. Senhor Presidente da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Exmo. Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Educação

Exmo. Senhor Provedor de Justiça

Exmo. Senhor Presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Colmeias



Os professores e Educadores, do Agrupamento de Escolas de Colmeias, abaixo assinados, declaram o seu mais veemente protesto e desacordo perante o novo Modelo de Avaliação de Desempenho introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008.

Não questionam a avaliação de desempenho como instrumento conducente à valorização das suas práticas docentes, com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e promotor do desenvolvimento profissional.

Consideram, no entanto, que a Avaliação de Desempenho constitui assunto demasiado sério, que deve resultar de uma ampla e séria discussão, não devendo, por isso, estar sustentada em subjectividades, desconfiança e vazio de conteúdo.

Advogam um modelo de avaliação resultante de um amplo debate nacional entre professores, seus legítimos representantes e a tutela, consistente, que motive os professores e fomente a qualidade e o prestígio da escola pública. O modelo de avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº. 2/2008 não assegura a justiça, a imparcialidade e o rigor, nem valoriza, de facto, o desempenho dos docentes.

Este modelo de avaliação configura, igualmente, uma lógica burocrática desviando os reais objectivos que devem presidir ao processo de ensino-aprendizagem e criando outras situações paradoxais como a existência de avaliadores oriundos de grupos disciplinares muito díspares dos pertencentes aos dos avaliados, comprometendo uma correcta avaliação das componentes científica e didáctica.

Por outro lado, a sua apressada implementação tem desviado as funções dos professores para tarefas burocráticas de elaboração e reformulação de documentos legais, necessários à implementação deste modelo de avaliação, em detrimento das funções pedagógicas.

As Escolas são, neste momento, cenário de professores afogados em burocracia, instabilidade e insegurança, situação inconciliável com o verdadeiro propósito da docência. Não pode haver ensino de qualidade e sucesso escolar quando os professores investem a maior parte do seu tempo (que no momento ultrapassa largamente as 35 horas semanais) na elaboração e preenchimento de um emaranhado de documentos burocráticos nos quais ancora este modelo de avaliação.

Não é legítimo que a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira se subordinem a parâmetros como o sucesso dos alunos, o abandono escolar e avaliação atribuída aos seus alunos. Desprezam-se variáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos alunos que escapam ao controlo e responsabilidade do professor e que são fortemente condicionadoras do sucesso educativo.

A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual é da competência do Conselho de Turma/Conselho de Docentes sob proposta do(s) professor(es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar/professor titular de turma.

Os docentes deste Agrupamento rejeitam a penalização do uso de direitos constitucionalmente protegidos como sejam a maternidade/paternidade, doença, participação em eventos de reconhecida relevância social ou académica, cumprimento de obrigações legais e nojo, nos critérios de obtenção de Muito Bom ou de Excelente.

Rejeitam, igualmente, um modelo que impõe uma avaliação entre pares, parcial e perigosa, porque criadora de um péssimo ambiente na escola. Por outro lado, a grande maioria dos avaliadores não tem formação nem experiência em supervisão que lhe permita a avaliação dos seus pares.

A formação que o Ministério da Educação tem vindo, recentemente, a proporcionar aos avaliadores, para além de não abranger uma parte significativa dos mesmos, é perfeitamente extemporânea, dado que decorreu, em grande parte, já depois do início do novo ano escolar, numa fase em que tudo deveria estar pronto para o arranque do “dito processo avaliativo” e em que os professores andam sobrecarregados com toda a parafernália de actividades inerentes ao lançamento do novo ano lectivo.

Os tempos atribuídos para trabalho individual não são suficientes para a planificação de aulas, a análise das estratégias mais adequadas, a criação de recursos diversificados e inovadores, a elaboração de recursos para os apoios educativos e para os alunos que exigem um ensino diferenciado, a preparação de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa, a correcção dos mesmos, a reflexão sobre os resultados e a reformulação de práticas, entre outros. Para além destas funções, há ainda a participação nas reuniões dos órgãos de gestão intermédia sem esquecer a dinamização/participação em actividades extra-curriculares e de intervenção na comunidade educativa.


Os avaliadores, além de professores com todo o apelo que a função exige, além de avaliados como os seus pares, terão que “fabricar” tempo para pôr de pé uma estrutura avaliativa megalómana que o Ministério da Educação criou e que ele próprio não é capaz de sustentar. Num Agrupamento como o de Colmeias, os avaliadores são também, em grande parte dos casos, Coordenadores de mega-departamentos e, por inerência de funções, membros do Conselho Pedagógico e, por inerência, membros da Comissão de Avaliação de Desempenho.

Este Ministério não pode implementar um sistema avaliativo construído sobre o desrespeito, a anulação e a exploração dos professores. O regime de quotas impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, gerando nas escolas situações de profunda injustiça e parcialidade, devido aos “acertos” impostos pela existência de percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom, estipuladas pelo Despacho n.º 20131/2008, e que reflectem claramente o objectivo economicista que subjaz a este modelo de avaliação.

Enquanto todas as limitações, arbitrariedades, incoerências e injustiças que enformam este modelo de avaliação não forem corrigidas e, ainda que, no presente ano lectivo o modelo se encontre, apenas, em regime de experimentação, os professores signatários desta moção, por não lhe reconhecerem qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação e do seu desempenho profissional, solicitam a V. Ex.ª que proceda à tomada das diligências necessárias à suspensão de toda e qualquer iniciativa relacionada com o modelo de avaliação imposto.


Agrupamento de Escolas de Colmeias, 4 de Novembro de 2008

Os professores e educadores signatários

NOTA: os professores do Agrupamento de Escolas de Colmeias-Leira aprovaram esta moção, que pede a suspensão da Avaliação, e que foi assinada por 96 dos 111 professores do agrupamento.

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