EXMA. SENHORA MINISTRA DA EDUCAÇÃO
COM CONHECIMENTO A:
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA
EXMO. SENHOR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
EXMO. SENHOR PRIMEIRO MINISTRO
EXMOS. SENHORES MEMBROS DO CONSELHO CIENTÍFICO PARA A AVALIAÇÃO DE PROFESSORES
EXMOS. SENHORES LÍDERES PARLAMENTARES
EXMA. SENHORA DIRECTORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO
EXMO. SENHOR GOVERNADOR CIVIL DE LEIRIA
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO
EXMA. SENHORA PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE ESCOLA
Os professores do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira, reunidos no dia 12 de Novembro de 2008, consideram inaceitável a imposição de um modelo de avaliação de desempenho com total falta de transparência, de sentido de justiça e igualdade de oportunidades, que não tem em conta a heterogeneidade da realidade das escolas e que já provou não ser exequível:
1. Está a ser posto em prática à revelia de toda uma classe e desvirtua as capacidades, o mérito, o rigor e a competência, a favor de uma política meramente economicista e desumana;
2. Obriga os professores a desdobrarem-se em múltiplas tarefas burocráticas, despropositadas e desajustadas – elaboração de documentos e respectivas fichas de registo de competências, evidências, grelhas de análise e avaliação, portefólios, guiões de objectivos individuais, de autoavaliação, etc – cujo objectivo não é o de planificar o processo educativo, mas espartilhar a actividade docente com critérios redutores e inexequíveis, que contribuem perversamente para a sua avaliação, inviabilizando a progressão na carreira à grande maioria;
3. Consome tempo muito para além do horário de trabalho estipulado por lei e energias que deveriam ser canalizadas para a preparação de aulas e diversificação de estratégias, para a investigação e para a formação, não melhora a qualidade de ensino e não valoriza profissionalmente os professores;
4. Pauta-se pela subjectividade dos seus parâmetros que inviabilizam qualquer avaliação objectiva e justa e, portanto, passível de ser questionada em qualquer momento e desviando a avaliação dos mais elementares princípios de equidade, justiça e universalidade, numa afronta acrescida à dignidade dos professores, que abandonam precocemente o ensino a um ritmo jamais visto;
5. Utiliza parâmetros supostamente da responsabilidade individual do professor, quando de facto, esses parâmetros são da responsabilidade de uma colegialidade docente;
6. Põe em causa o dever de imparcialidade dos docentes, já que os torna parte interessada na avaliação dos seus alunos, contrariando o princípio de "não haver bons juízes em causa própria";
7. Subordina-se a parâmetros como o sucesso, o abandono escolar e a avaliação atribuída aos alunos, desprezando a realidade socioeconómica, cultural e familiar em que os alunos se inserem e sobre as quais o professor não tem qualquer controlo e/ou responsabilidade, responsabilidades essas que devem ser procuradas nas políticas sociais e educativas;
8. Não distingue a situação específica de cada docente, nomeadamente os que leccionam turmas com situações problemáticas ou com maiores dificuldades de aprendizagem, ou aqueles que leccionam tipos de ensino cujos regimes de avaliação e progressão são completamente distintos do ensino regular – docentes que leccionam ensino profissional;
9. Não respeita a especificidade da área de especialização de cada docente e pretende avaliar com os mesmos instrumentos professores em início, meio e final de carreira;
10. Obriga os professores avaliadores a pactuar com uma avaliação "entre pares", geradora de um ambiente de suspeição na escola e, para a qual, a grande maioria não tem apetência, formação nem tão pouco experiência em supervisão. É ainda de salientar a situação dos avaliadores aos quais foram delegadas competências, que serão simultaneamente avaliados pelo seu Coordenador e cujas funções de avaliadores só serão efectivamente legalizadas após a entrada em vigor do novo OGE;
11. Limita os resultados da avaliação e compromete a sua imparcialidade, ao aplicar quotas;
12. Despreza valores de justiça, tolerância, solidariedade, cooperação e, com ameaças, pretende retirar a nossa capacidade de intervenção como cidadãos e profissionais da educação;
13. Não promove uma avaliação formativa, contrariando as práticas cooperativas e colaborativas que os professores sempre desenvolveram, fomentando a competição e o conflito;
14. Esquece o objectivo principal da acção educativa – os alunos e as suas aprendizagens – e transfere para os professores a responsabilidade das fraquezas do sistema;
Por tudo o que foi explanado, dos 81 (oitenta e um) professores e educadores que compõem o referido Agrupamento, 76 (setenta e seis) suspendem todos os procedimentos relacionados com o modelo de avaliação do desempenho imposto pelo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro.
Decidiu-se também solicitar à tutela a reformulação do modelo, e que a construção desse modelo envolva todos os intervenientes e interessados no sentido de se obterem consensos alargados que resultem de ideias e opiniões abrangentes, a fim de que se possa implementar um verdadeiro modelo de avaliação de professores que contribua efectivamente para a melhoria na qualidade do ensino.
Decidiu-se transmitir esta tomada de posição, à Associação de Pais e Encarregados de Educação, ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, aos presidentes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à Directora Regional de Educação, aos sindicatos e aos movimentos de professores.
O documento original foi entregue na secretaria da Escola-Sede, para consulta caso seja necessário, no dia 17 de Novembro de 08.
Este grupo de professores e educadores aguarda, tal como previsto no Código de Procedimento Administrativo, uma resposta por escrito sobre a posição do Ministério de Educação, face aos argumentos apresentados e sobre a sua tomada de decisão.
COM CONHECIMENTO A:
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA
EXMO. SENHOR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
EXMO. SENHOR PRIMEIRO MINISTRO
EXMOS. SENHORES MEMBROS DO CONSELHO CIENTÍFICO PARA A AVALIAÇÃO DE PROFESSORES
EXMOS. SENHORES LÍDERES PARLAMENTARES
EXMA. SENHORA DIRECTORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO
EXMO. SENHOR GOVERNADOR CIVIL DE LEIRIA
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO
EXMA. SENHORA PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE ESCOLA
Os professores do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira, reunidos no dia 12 de Novembro de 2008, consideram inaceitável a imposição de um modelo de avaliação de desempenho com total falta de transparência, de sentido de justiça e igualdade de oportunidades, que não tem em conta a heterogeneidade da realidade das escolas e que já provou não ser exequível:
1. Está a ser posto em prática à revelia de toda uma classe e desvirtua as capacidades, o mérito, o rigor e a competência, a favor de uma política meramente economicista e desumana;
2. Obriga os professores a desdobrarem-se em múltiplas tarefas burocráticas, despropositadas e desajustadas – elaboração de documentos e respectivas fichas de registo de competências, evidências, grelhas de análise e avaliação, portefólios, guiões de objectivos individuais, de autoavaliação, etc – cujo objectivo não é o de planificar o processo educativo, mas espartilhar a actividade docente com critérios redutores e inexequíveis, que contribuem perversamente para a sua avaliação, inviabilizando a progressão na carreira à grande maioria;
3. Consome tempo muito para além do horário de trabalho estipulado por lei e energias que deveriam ser canalizadas para a preparação de aulas e diversificação de estratégias, para a investigação e para a formação, não melhora a qualidade de ensino e não valoriza profissionalmente os professores;
4. Pauta-se pela subjectividade dos seus parâmetros que inviabilizam qualquer avaliação objectiva e justa e, portanto, passível de ser questionada em qualquer momento e desviando a avaliação dos mais elementares princípios de equidade, justiça e universalidade, numa afronta acrescida à dignidade dos professores, que abandonam precocemente o ensino a um ritmo jamais visto;
5. Utiliza parâmetros supostamente da responsabilidade individual do professor, quando de facto, esses parâmetros são da responsabilidade de uma colegialidade docente;
6. Põe em causa o dever de imparcialidade dos docentes, já que os torna parte interessada na avaliação dos seus alunos, contrariando o princípio de "não haver bons juízes em causa própria";
7. Subordina-se a parâmetros como o sucesso, o abandono escolar e a avaliação atribuída aos alunos, desprezando a realidade socioeconómica, cultural e familiar em que os alunos se inserem e sobre as quais o professor não tem qualquer controlo e/ou responsabilidade, responsabilidades essas que devem ser procuradas nas políticas sociais e educativas;
8. Não distingue a situação específica de cada docente, nomeadamente os que leccionam turmas com situações problemáticas ou com maiores dificuldades de aprendizagem, ou aqueles que leccionam tipos de ensino cujos regimes de avaliação e progressão são completamente distintos do ensino regular – docentes que leccionam ensino profissional;
9. Não respeita a especificidade da área de especialização de cada docente e pretende avaliar com os mesmos instrumentos professores em início, meio e final de carreira;
10. Obriga os professores avaliadores a pactuar com uma avaliação "entre pares", geradora de um ambiente de suspeição na escola e, para a qual, a grande maioria não tem apetência, formação nem tão pouco experiência em supervisão. É ainda de salientar a situação dos avaliadores aos quais foram delegadas competências, que serão simultaneamente avaliados pelo seu Coordenador e cujas funções de avaliadores só serão efectivamente legalizadas após a entrada em vigor do novo OGE;
11. Limita os resultados da avaliação e compromete a sua imparcialidade, ao aplicar quotas;
12. Despreza valores de justiça, tolerância, solidariedade, cooperação e, com ameaças, pretende retirar a nossa capacidade de intervenção como cidadãos e profissionais da educação;
13. Não promove uma avaliação formativa, contrariando as práticas cooperativas e colaborativas que os professores sempre desenvolveram, fomentando a competição e o conflito;
14. Esquece o objectivo principal da acção educativa – os alunos e as suas aprendizagens – e transfere para os professores a responsabilidade das fraquezas do sistema;
Por tudo o que foi explanado, dos 81 (oitenta e um) professores e educadores que compõem o referido Agrupamento, 76 (setenta e seis) suspendem todos os procedimentos relacionados com o modelo de avaliação do desempenho imposto pelo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro.
Decidiu-se também solicitar à tutela a reformulação do modelo, e que a construção desse modelo envolva todos os intervenientes e interessados no sentido de se obterem consensos alargados que resultem de ideias e opiniões abrangentes, a fim de que se possa implementar um verdadeiro modelo de avaliação de professores que contribua efectivamente para a melhoria na qualidade do ensino.
Decidiu-se transmitir esta tomada de posição, à Associação de Pais e Encarregados de Educação, ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, aos presidentes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à Directora Regional de Educação, aos sindicatos e aos movimentos de professores.
O documento original foi entregue na secretaria da Escola-Sede, para consulta caso seja necessário, no dia 17 de Novembro de 08.
Este grupo de professores e educadores aguarda, tal como previsto no Código de Procedimento Administrativo, uma resposta por escrito sobre a posição do Ministério de Educação, face aos argumentos apresentados e sobre a sua tomada de decisão.
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