sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Moção das Escolas da Batalha

Ex.mos Senhores
Presidente da República
Presidente da Assembleia da República
Primeiro-Ministro
Ministra da Educação
Provedor da Justiça
Presidente da Comissão Parlamentar de Educação
Governador Civil
Directora Regional de Educação do Centro
Presidente do Conselho Geral Transitório
Presidente do Conselho Executivo
Presidente do Conselho Pedagógico

Os professores da Escola Secundária/3º CEB da Batalha, abaixo assinados, declaram o seu mais veemente protesto e desacordo perante o novo Modelo de Avaliação de Desempenho, introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008.

Não questionando a avaliação de desempenho como instrumento conducente à valorização das suas práticas docentes, com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e promotor do desenvolvimento profissional, consideram que:

− a Avaliação de Desempenho constitui assunto demasiado sério, que deve resultar de uma ampla discussão, não devendo, por isso, estar sustentada em arbitrariedades, desconfiança e vazio de conteúdo;
− o Modelo de Avaliação não resultou de um amplo e consistente debate nacional entre professores e os seus legítimos representantes e a tutela;
− o Modelo de Avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, não assegura a justiça, a imparcialidade e o rigor, nem valoriza, de facto, o desempenho dos docentes;
− o modelo de avaliação proposto não tem paralelo em nenhum dos países da União Europeia à qual pertencemos, o que nos parece paradoxal;
− a possibilidade manifestada publicamente pela Sr.ª Ministra de o modelo poder ser revisto e adaptado pelas escolas, da forma como acharem mais conveniente, agrava a arbitrariedade do processo;
− a selecção de professores avaliadores, resultou de uma divisão artificial da carreira, por via de um concurso recheado de arbitrariedades;
− se verificam em muitas escolas situações paradoxais – únicas no contexto europeu – de avaliadores serem portadores de formação científico-pedagógica inferior aos avaliados e a existência de avaliadores oriundos de grupos disciplinares muito díspares dos pertencentes aos dos avaliados.
− este Modelo de Avaliação configura, igualmente, uma lógica burocrática desviando os reais objectivos que devem presidir ao processo de ensino-aprendizagem;
− a sua apressada implementação tem desviado as funções dos professores para tarefas burocráticas de elaboração e reformulação de documentos legais, necessários à implementação deste Modelo de Avaliação, em detrimento das funções pedagógicas;
− as escolas são, neste momento, cenário de professores cercados de burocracia, instabilidade e insegurança, situação inconciliável com o verdadeiro propósito da docência, consagrado no Dec.-Lei n.º 240/2001, que, no seu anexo, afirma ser o professor “um profissional de educação, com a função específica de ensinar”;
− não pode haver ensino de qualidade e sucesso escolar – resultante da melhoria efectiva das aprendizagens - se os professores investem a maior parte do seu tempo (que no momento ultrapassa largamente as 35 horas semanais) na elaboração e preenchimento de um emaranhado de documentos burocráticos, que este modelo de avaliação exige;
− não é legítimo que a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira se subordine a parâmetros como o sucesso dos alunos, o abandono escolar e avaliação atribuída aos seus alunos, desprezando variáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos mesmos, que escapam ao controlo e responsabilidade do professor e que são fortemente condicionadoras do sucesso educativo.
− a imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos, configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual é da competência do Conselho de Turma sob proposta do(s) professor(es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar.
− a grande maioria dos avaliadores não tem formação nem experiência em supervisão que lhe permita a avaliação dos seus pares;
− a formação que o Ministério da Educação tem vindo, recentemente, a proporcionar aos avaliadores, para além de não abranger uma parte significativa dos mesmos, é perfeitamente extemporânea, dado que decorreu, em grande parte, já depois do início do novo ano escolar, numa fase em que tudo deveria estar pronto para o arranque do dito "processo avaliativo" e em que os professores andam sobrecarregados com toda a parafernália de actividades inerentes ao lançamento do novo ano lectivo;
− os avaliadores, além de professores com todo o apelo que a função exige, além de avaliados como os seus pares, têm que "fabricar" tempo para pôr de pé uma estrutura avaliativa megalómana que o Ministério da Educação criou e que ele próprio não é capaz de sustentar, como se pode ver pela incapacidade de preparar e colocar no terreno inspectores para avaliação dos Coordenadores; pela regulamentação tardia de toda a legislação respeitante ao processo avaliativo; pela dificuldade de colocar, atempadamente, no terreno acções de formação para avaliadores e avaliados, entre outras;
− o horário de trabalho individual imposto pelo Ministério da Educação aos professores é demasiado escasso para responder às inúmeras tarefas e funções que lhe são atribuídas ou solicitadas, para muitas das quais não temos formação adequada. Dez ou onze tempos de trabalho individual não são suficientes para a planificação de aulas, a análise das estratégias mais adequadas, a criação de recursos diversificados e inovadores, a elaboração de recursos para os apoios educativos e para os alunos que exigem um ensino diferenciado, a preparação de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa, a correcção dos mesmos, a reflexão sobre os resultados, a reformulação de práticas, … tudo isto multiplicado por uma média de cem alunos; cinco, seis ou sete turmas; três, quatro ou cinco níveis. Para além destas funções, há ainda a participação nas reuniões dos órgãos de gestão intermédia sem esquecer a dinamização/participação em actividades extra-curriculares e de intervenção na comunidade educativa.

Tendo em conta todas as limitações, arbitrariedades, incoerências e injustiças que enformam este modelo de avaliação, e, ainda que, no presente ano lectivo este se encontre em regime de experimentação, os professores signatários desta moção, por não lhe reconhecerem qualquer efeito positivo na qualidade da educação, no seu desempenho profissional, e ainda na dignificação do ensino, rejeitam:
− um modelo que nos é imposto de forma prepotente, sem que se tenha tido em conta o contributo dos professores e seus legítimos representantes;
− um modelo que impõe uma avaliação entre pares, perigosa, porque potencialmente geradora de um péssimo ambiente na escola;
− um modelo único ao nível da União Europeia, que permite uma elevada carga de subjectividade em muitos dos itens considerados, propiciadora de todo um conjunto de arbitrariedades, injustiças e parcialidades, quer na interpretação, quer na aplicação do mesmo;
− a perversidade de um modelo que permite que avaliadores sejam também eles avaliados por quem avaliam;
− um modelo que tem por base uma divisão artificial da carreira docente, permitindo que, em muitas situações, avaliadores sejam oriundos de grupos disciplinares diferentes ou portadores de formação científico-pedagógica inferior à dos avaliados, muitos deles sem qualquer formação ou experiência em supervisão;
− um modelo excessivamente burocrático, que impõe aos professores uma avaliação que lhes vai consumir muito do seu tempo com reuniões e preenchimento de papéis e relatórios, de utilidade duvidosa, com prejuízo claro para os seus alunos, que serão os principais lesados,
verificando-se a excessiva focalização da actividade educativa, meramente em função da avaliação do desempenho, desvirtuando aquilo que deve ser a função docente e o papel da Escola;
− um modelo que se focaliza demasiado na melhoria dos resultados escolares dos alunos, em detrimento da melhoria da qualidade das suas aprendizagens, podendo, deste modo, provocar efeitos perversos na avaliação dos mesmos e criar um sucesso artificial;
− um modelo que dá excessiva importância à avaliação diagnóstica, quer ao nível da definição dos objectivos individuais do docente, quer estabelecendo uma relação directa entre esta e os resultados dos alunos, quando a mesma deveria ser apenas um ponto de partida na
orientação do processo ensino/aprendizagem.
− um modelo que atribui responsabilidades individuais aos professores, próprias de todo o Conselho de Turma;
− um modelo que responsabiliza unicamente o professor pelo sucesso
educativo, não tendo em conta o impacto que a realidade sócioeconómica
dos alunos tem na sua situação escolar;
− um modelo que põe em causa o uso de direitos constitucionalmente protegidos, como sejam a maternidade/paternidade, doença, participação em eventos de reconhecida relevância social ou académica, cumprimento de obrigações legais e nojo, nos critérios de obtenção de Muito Bom ou de Excelente;
− um modelo que, devido aos "acertos" impostos pela existência de percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom, estipuladas pelo Despacho n.º 20131/2008, impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, gerando nas escolas situações de profunda injustiça e parcialidade;
− um modelo que reflecte claramente o objectivo economicista que lhe está subjacente.

Lembram ainda os signatários da presente moção, o alerta dado pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores, em documento produzido no passado dia sete de Julho, princípios orientadores sobre a organização do processo de avaliação do desempenho docente:
“O Conselho considera que, a par das oportunidades que se abrem, como é próprio dos processos de mudança, se corre o risco de a avaliação se constituir num acto irrelevante para o desenvolvimento profissional dos docentes, sem impacto na melhoria das aprendizagens dos alunos que conviria evitar desde o início.”
O Conselho alerta ainda para os riscos da burocratização excessiva e recomenda às escolas que organizem “um dispositivo de avaliação congruente com o Projecto Educativo e o Plano de Actividades das Escolas”.

O Ministério não pode, nem deve, impor um sistema avaliativo construído sobre a anulação de direitos e a exploração dos professores, e ainda sobre o desrespeito pela Escola Pública.

Em última análise, o que marca a qualidade de um professor não serão nunca a quantidade de grelhas, impressos, questionários, que preenche, o número de reuniões em que participa, mas sim a marca indelével que deixa na vida dos seus alunos, ajudando-os a crescer como pessoas e como cidadãos. Os melhores professores são aqueles que os alunos não esquecem: são os mestres e não os burocratas.

Assim, os professores signatários desta moção, solicitam ao Ministério da Educação, na pessoa da Senhora Ministra da Educação, a suspensão de toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação preconizada no presente modelo de avaliação do desempenho.

Escola Secundária com 3ºCEB da Batalha
Batalha, 4 de Novembro de 2008

Nota: Esta moção foi assinada por 98 professores dos 104 docentes desta escola.Trata-se de uma moção conjunta desta escola e do Agrupamento de Escolas da Batalha (este recolheu, ao que sei, 78 assinaturas num total de cerca de 80 professores).

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