1ª Providência Cautelar - A razão dos Professores
(excerto)
Requerente: SINDEP
Requerido: Ministério da Educação
"Ao abrigo do disposto no artº 116, nº 1, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) (...) admito liminarmente o presente requerimento de providência cautelar de suspensão de acto administrativo, por se mostrarem reunidos os pressupostos previstos nos artºs 112, nº 1, e 114º, todos do CPTA e uma vez que não se antolha fundamento de rejeição (artº 116º, nº 2, do CPTA).
(...)
Lisboa, 7 de Fevereiro de 2008"
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