A Assembleia da Escola Secundária de Cantanhede, reunida no dia 23 de Janeiro de 2008, analisou o Projecto de Decreto-Lei 771/2007-ME, “Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”, e aprovou, por unanimidade, o parecer do qual transcrevemos a conclusão:
"Por tudo o que atrás ficou dito, entendemos que o novo regime,
- a. ao agravar os procedimentos burocráticos e o controlo administrativo, em detrimentoda agilização da gestão e do reforço da autonomia;
- b. ao impor a todas as escolas, ao arrepio da lógica autonómica que defende, um modelo de direcção que, não só não ganha em democraticidade e representatividade,como não garante, por si só, o pretendido reforço da liderança;
- c. e ao tratar os professores, elemento insubstituível em qualquer reforma educativa,de forma discriminatória absolutamente inqualificável, injustificável e inaceitável
dificilmente contribuirá para a ansiada renovação da escola pública portuguesa. Em nosso entender, melhor fora que o poder político optasse por introduzir algumas alterações pontuais no actual regime anexo ao Dec.-Lei n.º 115-A/98, cujas imensas virtudes estão longe deter sido completamente aproveitadas."
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