quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

A excelência é rara

Na passada semana, ao ligar a televisão, ouvi a responsável máxima pela Pasta da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário dizer uma coisa extraordinária em relação à qualidade do desempenho profissional, em geral, e do desempenho docente, em particular. Tão extraordinária se me afigurou, que pensei ter compreendido mal e resolvi ver a repetição do programa. Confirmei o que antes tinha escutado.

O que a senhora Ministra Maria de Lurdes Rodrigues disse foi mais ou menos o seguinte: a avaliação do desempenho docente enquadra-se na política de avaliação da função pública, e no ensino, tal como nas restantes profissões da função pública, a excelência, como todos sabemos, é rara. Não temos 70 % de pessoas excelentes e 30 % de pessoas normais. O que temos, infelizmente, é o contrário.

Interpretei tal afirmação do seguinte modo: antes de se realizar a avaliação do ensino e de se apurarem os resultados da mesma, a senhora Ministra da Educação já sabe, e lamenta, que tenhamos uma minoria de professores excelentes. Em números redondos: trinta por cento.

Se desse azo ao meu raciocínio perguntaria a mim própria, porque foi legislado um novo Regime de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente (Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro)? Porque se reconheceu a necessidade de constituição de um Conselho Científico para a Avaliação dos Professores (Decreto Regulamentar n.º 4/2008, de 5 de Fevereiro)? Porque foram emanados vários instrumentos de avaliação por esse mesmo Conselho (Cf. LINK)? Porque se pede às escolas para se organizarem no sentido de aplicarem o dito Regime e construírem os seus próprios instrumentos? Etc.

Como, possivelmente, não encontraria resposta para estas perguntas, tentei o caminho da compreensão. Assim, se contextualizada, a afirmação em causa nada tem de extraordinário. Explico:

- O processo de avaliação do ensino está a ser implementado antes de se ter actualizado o documento que lhe deve servir de referencial – “Perfis gerais de competência para a docência”, permitindo orientá-lo e operacionalizá-lo. Dispomos do Decreto-Lei n.º 240/2001 de 30 de Agosto, que sendo anterior à publicação do actual Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 15/2007 de 19 de Janeiro), mantém com ele incongruências não desprezíveis;

- Ainda que sem dispor de um referencial seguro de desempenho docente, que permitisse estabelecer parâmetros inequívocos, rigorosos e objectivos de avaliação, ao arrepio das regras mais elementares da metodologia científica de construção de instrumentos de observação/avaliação pedagógica, o Ministério da Educação divulgou pelo menos duas versões de fichas/grelhas de auto e hetero observação/avaliação, previstos no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente. Paralelamente solicitou às escolas que se baseiem nelas, que as completem, que as adaptem?;

- Tudo isto foi feito, mesmo antes de se constituir o tão referido e distintamente designado Conselho Científico para a Avaliação dos Professores, que parece continuar reduzido à sua presidente;

- E, já agora, tudo isto foi feito sem se recorrer a conhecimentos científicos de carácter pedagógico-didáctico sobre o ensino e a avaliação do desempenho docente. Mas, aqui passamos para outra história! Uma velha história, aliás, essa da tutela tomar medidas de relevo negligenciando o que se sabe objectivamente sobre a educação. Não, não é por se usar uma linguagem com chavões próprios desta área que o discurso se torna mais credível.

Ironia à parte, e rematando num registo sério, sublinho que a avaliação do desempenho de professores ou de outros profissionais, ainda que necessária, é uma tarefa difícil, muito sujeita à interferência de factores aleatórios.

Nessa medida, requer, antes de mais, e resumidamente, decisões muito claras e precisas quanto ao que avaliar, baseadas no conhecimento do que é desempenho correcto e na especificidade das funções que, em concreto, os profissionais desempenham.

Requer, de seguida, uma metodologia cuidada, que implica, entre outros aspectos, o estabelecimento de fases bem delimitadas onde se inclui: a construção e validação de instrumentos adequados e a recolha e tratamento de dados.

É esta, e não outra a lógica, que se deve guiar um processo de avaliação do desempenho profissional.

Texto da pedagoga Helena Damião, publicado no Blog De Rerum Natura

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