terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

2ª Providência Cautelar - Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

2ª Providência Cautelar - A razão dos Professores


Transcrevemos excerto do comunicado à imprensa da direcção do SPRC, relativo à aceitação da 2ª providência cautelar pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra


M.E. notificado na sequência de mais uma providência cautelar
(apresentada pelo SPRC/FENPROF)

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra mandou notificar, 6.ª feira passada, o Ministério da Educação, na sequência da providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores da Região Centro/FENPROF na passada semana.

Confirma-se, assim, a suspensão dos despachos ministeriais que impunham novos prazos às escolas, os quais, entretanto, na sequência destas providências, foram já suspensos pelo ME.

Nos termos do artigo 128.º do CPTA, fica suspensa a execução de qualquer acto que decorra dos despachos cuja suspensão de eficácia se requereu, sendo que qualquer acto que, eventualmente, venha a ser praticado em execução de qualquer um dos despachos em causa (dois, datados de 24/01/2008, assinados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação; um do Secretário de Estado da Educação, datado de 25/1/2008) são de execução indevida, logo de validade nula.

Isto significa que, a partir de agora e até eventual levantamento da suspensão, os conselhos pedagógicos das escolas não deverão aprovar os instrumentos de registo e os indicadores de medida previstos no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, pois esses procedimentos seriam de validade nula.
(...)

Sem comentários: