O trabalho de implementação do processo de avaliação de professores na Escola Secundária Calazans Duarte, na Marinha Grande, motivou a entrega de uma abaixo assinado dos docentes ao Conselho Pedagógico, que a seguir se reproduz:
Ex.mo Sr. Presidente
do Conselho Pedagógico
da Escola Secundária Eng. A. Calazans Duarte
Nós, abaixo assinados, professores em exercício de funções nesta escola, vimos na sequência da publicação do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro que estabelece o processo de avaliação de desempenho dos professores e da proposta de alteração de datas divulgado pelo Ministério da Educação, no dia 13 de Fevereiro de 2008, através da Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação na sua página da internet: http://www.dgrhe.min-edu.pt/DOCENTES/PDF/Docente/AvaliacaoDesempenho/Nota_alteracao_prazos.pdf onde se pode ler a seguinte informação (...) [seguia o documento]
De acordo com os esclarecimentos do Ministério da Educação, compete ao Conselho Pedagógico das escolas, no âmbito da sua autonomia, poder fazer aprovar um calendário com a indicação dos prazos que internamente venham a ser propostos desde que os mesmos tenham em consideração a observância da matéria de facto relativa à avaliação do desempenho dos professores, cabendo a cada escola a definição do seu próprio calendário.
Em face do exposto consideramos que a matéria da avaliação do desempenho dos professores exige da parte de todos a maior atenção e que a criação dos instrumentos deve equivaler a um processo transparente, participado e apropriado por todos, na medida em que deve corresponder aos propósitos da própria lei, ou seja, constituir um “instrumento fundamental na procura da melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos e na valorização e aperfeiçoamento da prática docente”, adequado à realidade de cada estabelecimento de ensino.
Entendemos, por tudo isto, não estarem reunidas as condições para que o Conselho Pedagógico possa votar, no próximo dia 20 de Fevereiro a aprovação das grelhas divulgadas no dia 15 de Fevereiro, considerando a necessidade de se estabelecer um tempo de análise, reflexão e discussão sobre a matéria em apreço. Só desta forma será dada a oportunidade a que todos os professores se possam manifestar sobre as propostas de grelhas apresentadas dando ainda a possibilidade a que a equipa que iniciou esta difícil tarefa possa dar continuidade ao seu trabalho melhorando e incorporando os contributos dos professores que considere possam transformar o instrumento numa efectiva ferramenta de avaliação o mais clara, objectiva, transparente e operacionalizável possível.
Assim propomos que:
a) Se abra um período de análise e discussão em sede de grupos disciplinares e departamentos até ao dia 7 de Março para recolha de propostas e sugestões;
b) O Conselho Pedagógico proceda à análise e aprovação até ao dia 14 de Março da versão final;
c) A definição dos objectivos individuais possa decorrer até ao dia 4 de Abril;
d) Os Coordenadores possam delegar as competências de avaliação noutros professores titulares do respectivo departamento até ao dia 4 de Abril;
e) A partir do dia 14 de Abril possam ser agendadas, de comum acordo entre os avaliadores e os avaliados, as datas para a observação de aulas que deve acautelar a necessidade de se realizarem duas observações para os professores contratados até ao final do ano lectivo;
f) Relativamente aos professores do quadro se realizem as 5 observações de aulas no próximo ano lectivo, 2008/09, devendo recair duas no 1º período, duas no 2º período e uma no 3º período, cumprindo-se desta forma o estabelecido na lei e no esclarecimento prestado pelo Ministério da Educação, ou ainda por vontade expressa dos professores, uma observação durante o 3º período do presente ano lectivo.
Remete-se ainda à atenção do Conselho Pedagógico a necessidade de definição de orientações relativas à delegação de competências dos coordenadores de departamento noutros professores que venham a realizar a observação e avaliação de aulas, bem como os critérios relativos às horas a atribuir aos professores avaliadores para o desempenho desta função. Recorda-se que nem todos os coordenadores pedagógicos têm o mesmo número de horas, nem os grupos e departamentos o mesmo número de professores. A ausência de regulamentação da nova função constitui de per si um factor que poderá levar à efectiva dificuldade de aplicação do processo de avaliação de desempenho dos professores já que o desenvolvimento de todas as outras tarefas/funções terão de continuar a ser desempenhadas.
Marinha Grande, 18 de Fevereiro de 2008
Os Professores
Ex.mo Sr. Presidente
do Conselho Pedagógico
da Escola Secundária Eng. A. Calazans Duarte
Nós, abaixo assinados, professores em exercício de funções nesta escola, vimos na sequência da publicação do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro que estabelece o processo de avaliação de desempenho dos professores e da proposta de alteração de datas divulgado pelo Ministério da Educação, no dia 13 de Fevereiro de 2008, através da Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação na sua página da internet: http://www.dgrhe.min-edu.pt/DOCENTES/PDF/Docente/AvaliacaoDesempenho/Nota_alteracao_prazos.pdf onde se pode ler a seguinte informação (...) [seguia o documento]
De acordo com os esclarecimentos do Ministério da Educação, compete ao Conselho Pedagógico das escolas, no âmbito da sua autonomia, poder fazer aprovar um calendário com a indicação dos prazos que internamente venham a ser propostos desde que os mesmos tenham em consideração a observância da matéria de facto relativa à avaliação do desempenho dos professores, cabendo a cada escola a definição do seu próprio calendário.
Em face do exposto consideramos que a matéria da avaliação do desempenho dos professores exige da parte de todos a maior atenção e que a criação dos instrumentos deve equivaler a um processo transparente, participado e apropriado por todos, na medida em que deve corresponder aos propósitos da própria lei, ou seja, constituir um “instrumento fundamental na procura da melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos e na valorização e aperfeiçoamento da prática docente”, adequado à realidade de cada estabelecimento de ensino.
Entendemos, por tudo isto, não estarem reunidas as condições para que o Conselho Pedagógico possa votar, no próximo dia 20 de Fevereiro a aprovação das grelhas divulgadas no dia 15 de Fevereiro, considerando a necessidade de se estabelecer um tempo de análise, reflexão e discussão sobre a matéria em apreço. Só desta forma será dada a oportunidade a que todos os professores se possam manifestar sobre as propostas de grelhas apresentadas dando ainda a possibilidade a que a equipa que iniciou esta difícil tarefa possa dar continuidade ao seu trabalho melhorando e incorporando os contributos dos professores que considere possam transformar o instrumento numa efectiva ferramenta de avaliação o mais clara, objectiva, transparente e operacionalizável possível.
Assim propomos que:
a) Se abra um período de análise e discussão em sede de grupos disciplinares e departamentos até ao dia 7 de Março para recolha de propostas e sugestões;
b) O Conselho Pedagógico proceda à análise e aprovação até ao dia 14 de Março da versão final;
c) A definição dos objectivos individuais possa decorrer até ao dia 4 de Abril;
d) Os Coordenadores possam delegar as competências de avaliação noutros professores titulares do respectivo departamento até ao dia 4 de Abril;
e) A partir do dia 14 de Abril possam ser agendadas, de comum acordo entre os avaliadores e os avaliados, as datas para a observação de aulas que deve acautelar a necessidade de se realizarem duas observações para os professores contratados até ao final do ano lectivo;
f) Relativamente aos professores do quadro se realizem as 5 observações de aulas no próximo ano lectivo, 2008/09, devendo recair duas no 1º período, duas no 2º período e uma no 3º período, cumprindo-se desta forma o estabelecido na lei e no esclarecimento prestado pelo Ministério da Educação, ou ainda por vontade expressa dos professores, uma observação durante o 3º período do presente ano lectivo.
Remete-se ainda à atenção do Conselho Pedagógico a necessidade de definição de orientações relativas à delegação de competências dos coordenadores de departamento noutros professores que venham a realizar a observação e avaliação de aulas, bem como os critérios relativos às horas a atribuir aos professores avaliadores para o desempenho desta função. Recorda-se que nem todos os coordenadores pedagógicos têm o mesmo número de horas, nem os grupos e departamentos o mesmo número de professores. A ausência de regulamentação da nova função constitui de per si um factor que poderá levar à efectiva dificuldade de aplicação do processo de avaliação de desempenho dos professores já que o desenvolvimento de todas as outras tarefas/funções terão de continuar a ser desempenhadas.
Marinha Grande, 18 de Fevereiro de 2008
Os Professores
4 comentários:
5 aulas assistidas? Vão ter muito trabalho. Acho que o CDS é mais lúcido quando fala em até 3 aulas por professor!
Afinal, é também nas escolas e não apenas no ME que falta bom senso!
Gostaria depois de ter feedback do trabalho que aí irão implementar... Estou curioso de ver a aplicabilidade prácia e os níveis de mérito alcançados pelos docentes
Nem tudo o que parece é. O que poderia à primeira vista parecer falta de senso pode simplesmente ser uma tentativa de trazer algum bom senso a uma escola em que se teima em ser mais papista do que o Papa. Consta que esta petição foi assinada por uma maioria significativa dos docentes o que, assim sendo, deverá levantar a dúvida se o que aqui se lê não será bastante mais ponderado e democrático do que a realidade que se vive naquela escola.
Força Professores, unam-se!
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