quarta-feira, 23 de abril de 2008

O novo regime de gestão foi publicado. O que vai mudar?

Foi publicado, no DR, o decreto lei 75/2008, que estabelece o novo regime de gestão e direcção das escolas. Apesar de o referido Decreto-Lei estabelecer o prazo de 30 dias úteis, após sua a entrada em vigor, para o início do processo de constituição do Conselho Geral Transitório, o recente entendimento entre o ME e a Plataforma dos Sindicatos dos Professores alargou este prazo até final de Setembro de 2008, visando criar condições mínimas de estabilidade nas escolas neste 3º período.

A Plataforma Sindical apela aos professores e educadores para que não desenvolvam qualquer procedimento neste âmbito durante este ano lectivo e entretanto aprofundem a discussão sobre a forma como deverão posicionar-se perante a constituição desse Conselho e a entrada em vigor desse regime jurídico.

O que vai mudar?
Passará a haver um director, nomeado por 4 anos, e que pode ser destituído mediante resultados de uma inspecção à escola ou avaliação externa. O director é escolhdo pelo Conselho Geral, um órgão onde os professores não têm a maioria. Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar. Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º
do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de director ou adjunto do director, presidente ou vice-presidente do conselho executivo; director executivo ou adjunto do director executivo; ou membro do conselho directivo, nos termos dos regimes previstos respectivamente no presente decreto-lei ou no Decreto-Lei n.º 11-A/98, de 4 de Maio. Não é preciso ser professor titular. É o director que escolhe os coordenadores de departamento e os membros do Conselho Pedagógico.

Na prática, com a aplicação deste decreto lei termina a democracia nas escolas.


Post
de Ramiro Marques, em http://ramiromarques.blogspot.com/

1 comentário:

Anónimo disse...

Moção a apresentar na AG do SPGL, dia 28

Se os presentes na Assembleia Geral do SPGL a deixarem ir a votação dado que a entreguei fora do prazo, a minha moção considera que a actual equipe do ME não pode continuar em funções. Cada dia que passa mandam mais uma “novidade” para fora, contra os professores, como que bebendo e disfrutando do alento que o “entendimento” com a Plataforma Sindical lhes deu, numa clara atitude de gozação com os 100.000 que, de repente, viram todas as suas aspirações sonegadas por um acordo/memorando inaceitável.

Considero que deve ser suspenso qualquer contacto com esta equipe do ME. Com a aproximação do ciclo eleitoral e o agravamento dos conflitos na educação, situação que não convém nada ao PS durante a campanha eleitoral, o PM será obrigado a retirar o apoio a esta equipe. Se este ME e esta ministra continuarem, serão um grande trunfo durante a campanha eleitoral: servirão de (falso) exemplo da capacidade de negociação do governo e deste PS dirigido por Sócrates.

Proponho por consequência, na linha da posição daquilo que foi aprovado pelos professores da Escola de São Pedro de Vila Real, pelos de uma escola deVila do Conde, e muitos outros, a recusa de qualquer actividade de avaliação, simplificada ou não.

Concomitantemente, proponho a formação de um gabinete jurídico (constítuido por elementos dos serviços jurídicos dos vários sindicatos) dirigido por um grande especialista em direito do trabalho - capaz de infernizar a vida ao ME nos tribunais, assim como às direcções das escolas que persistam na avaliação e que chantageiem os professores - gabinete esse que defenda os contratados que possam vir a ser prejudicados por não terem quem os avalie no seguimento da recusa generalizada a qualquer actividade de avaliação. Proponho por isso que o Doutor Garcia Pereira, figura ímpar e respeitada no panorama jurídico português - pessoa que vi na manifestação dos 100.000 - seja convidado a presidir a esse gabinete.

Álvaro Sílvio Teixeira