sexta-feira, 11 de abril de 2008

Moção sobre a Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente, Escola Sec. Afonso Lopes Vieira, Leiria

ASSEMBLEIA DE PROFESSORES DA E.S.A.L.V

Moção sobre a Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente
(Decreto regulamentar nº2/2008, de 10 de Janeiro)

REFLEXÃO CRÍTICA
Os professores da E.S.A.L.V., reunidos em assembleia, consideram ser inadiável uma tomada de posição sobre a avaliação de desempenho do pessoal docente, estabelecida no Dec.Reg. nº2/2008, de 10 de Janeiro, que será encaminhada para todos os órgãos de gestão: Assembleia de Escola, ao Conselho Executivo e ao Conselho Pedagógico.
Os princípios orientadores do artigo 3º, ponto 2, deste Decreto estabelecem como objectivos da avaliação do desempenho do pessoal docente «a melhoria dos resultados escolares dos alunos e da qualidade das aprendizagens e proporcionar orientações para o desenvolvimento pessoal e profissional no quadro de um reconhecimento do mérito e da excelência».
A ausência de discussão prévia deste modelo, a sua implementação precipitada, algumas das suas disposições carecendo ainda de sustentação jurídica, implicam que os objectivos mencionados não sejam atingidos e, sobretudo, fiquem significativamente comprometidos. Perante a complexidade da actual situação e dificuldades para todos evidentes, não é aceitável o simplismo das últimas medidas produzidas pela equipa ministerial – pretensa flexibilização - contrariando a seriedade das intenções enunciadas no documento em causa.
1. Este modelo de avaliação já não assegurava a justiça e o rigor exigidos para a valorização dos melhores desempenhos, uma vez que foi desencadeado por um estranho e injusto concurso de Professores Titulares que diferenciou os docentes independentemente de qualquer critério de competência científica, técnica e pedagógica. Valorizou, acima de tudo, aspectos do exercício docente, aleatoriamente situados nos últimos 7 anos lectivos, descontextualizando-os da carreira de cada docente.

2. Esta diferenciação pode produzir conflitos de interesses, já que avaliadores e avaliados estão envolvidos no mesmo processo de progressão da carreira, disputando lugares nas exíguas quotas -(vagas disponíveis para o Muito bom e Excelente) - ainda por definir, gerando, eventualmente, um clima de suspeição entre todos os intervenientes na avaliação, inviabilizando a imparcialidade que a todos se exige. (cf. Código do Procedimento Administrativo, Artigo VI, Das garantias de imparcialidade)

3. Os instrumentos de avaliação definidos pelo Ministério da Educação, ainda sujeitos a clarificação, não são susceptíveis de ser implementados num último período de um ano lectivo, sob pena de perderem toda a sua credibilidade e eficácia, interferindo negativamente na melhoria das aprendizagens e promoção do sucesso educativo dos alunos, pela sobrecarga de trabalho e instabilidade que acarretam a dois meses do final do ano.

4. Perante a indefinição e subjectividade patentes em diversos parâmetros de avaliação, agravadas pela inoperacionalidade de alguns conceitos - «abandono escolar», «prestação de apoio». « relação com a comunidade», são apenas alguns dos exemplos – cujo significado deve ser clara e previamente definido, torna-se ainda mais indispensável uma reelaboração das fichas de avaliação de desempenho mais cuidada, coerente e responsável.

5. Qualquer modelo de avaliação exige uma articulação atempada com o Projecto Educativo da Escola, com o Regulamento Interno, com o Plano Anual de Actividades e Projectos Curriculares de Turma. Esta articulação implica uma adaptação destes documentos, estruturadores de toda a actividade na Escola, que é impossível levar a cabo, responsavelmente, no final do ano lectivo.

6. Recusamos a rigidez e inflexibilidade, meramente administrativas, nos critérios para a obtenção de Muito Bom ou de Excelente, penalizando o uso de direitos constitucionalmente protegidos, como ser pai/mãe, estar doente, acompanhar o processo educativo dos filhos, participar em eventos de reconhecida relevância académica de carácter formativo, acatar obrigações legais e mesmo estar presente nos funerais de familiares próximos.

7. Consideramos ainda que não é legítimo subordinar, ainda que parcialmente, a avaliação do desempenho dos professores e sua progressão na carreira, ao sucesso dos alunos e abandono escolar, desprezando as inúmeras variáveis que escapam ao controlo e responsabilidade dos professores. Acentuar-se-á, assim, uma discriminação negativa de alunos, professores e Escolas. Não podemos aceitar que sejam ignoradas as desiguais condições das escolas, decorrentes da diversidade de cursos, da distribuição dos alunos, muitas vezes com problemas e dificuldades acrescidas, com motivações e resistências à disciplina e aprendizagem distintas. Acresce-se a esta desigualdade a qualidade das condições logísticas e equipamentos disponíveis em cada escola. Sendo a nossa Escola um caso paradigmático desta situação, reflectir-se-á, negativamente, no processo de avaliação do desempenho dos professores que nela trabalham.
Face ao exposto, propomos que :
1. Este modelo de avaliação do desempenho seja suspenso, não se aplicando no presente ano lectivo (2007/2008).

2. Este modelo de avaliação seja reformulado, crítica e responsavelmente, pelos agentes educativos da Escola, até ao início do ano lectivo de 2008/2009, colmatando, corrigindo e evitando as fragilidades desde já identificadas, testando ao longo desse ano as condições para a sua exequibilidade.

3. Os diferentes órgãos de gestão da nossa Escola exerçam a autonomia que lhes é reconhecida, estabelecendo que a avaliação dos professores contratados e dos professores que se encontram em condições de progredir na carreira seja enquadrada, transitoriamente, na legislação anterior à publicação do Decreto Regulamentar nº2/2008, isto é, Decreto Regulamentar nº11/98 de 15 de Maio, de forma a não prejudicar estes docentes.


Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, 7 de Abril de 2008

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