Foi o comentário de Marcelo Rebelo de Sousa mesmo a finalizar o programa de hoje, ao referir-se à forma jurídica encontrada pelo ME para sair do imbróglio evidente de ser incapaz de dar cumprimento ao DR 2/2008.
Disse aquele que por acaso é professor de Direito Constitucional que tinha dificuldade em explicar aos seus alunos esta forma de legislar em que, perante uma lei promulgada e que não se vai cumprir, em vez de a revogar ou substituir, se faz uma outra lei para explicar que aquela não vai ser cumprida nos termos em que foi redigida.
Pois. Afinal sempre há mais gente a achar que o DR 2/2008 deveria ter sido alterado e não ser-lhe aposto apenas um outro DR com normas transitórias que ele não continha.
Mas eles é que sabem, eles é que têm os cadeirões…
in Blog A Educação do meu Umbigo, post de Paulo Guinote
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