No início da conferência de imprensa que a Plataforma Sindical dos Professores realizou na manhã de 7 de Abril, em Lisboa, Mário Nogueira revelou aos jornalistas que "está divulgado mas ainda não saiu em Diário da República um Acórdão do Tribunal Constitucional de 12 de Março, relativamente ao Decreto-Lei e ao primeiro concurso para professor titular, que declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 15º nº 5, alinea c) do referido Dec.Lei, por violação do nº 2 do artigo 47º da Constituição da República Portuguesa".
Esse artigo 15º do ECD define, no âmbito do recrutamento transitório para professor titular, que "apenas podem ser opositores aos concursos referidos no nº 1 os docentes integrados na carreira que preencham, cumulativamente" os requisitos apontados depois em várias alíneas, entre as quais a c), que refere que os docentes, para serem candidatos ao referido concurso não se podiam encontrar "na situação de dispensa total ou parcial da componente lectiva" (motivos de doença).
Como sublinhou o porta-voz da Plataforma Sindical, trata-se de uma grosseira violação da Lei Fundamental do País, a Constituição da República. Por diversas vezes, observou o sindicalista, "alertámos o Ministério da Educação para essa irregularidade". "O Governo fica agora numa situação extremamente negativa", afirmou o secretário-geral da FENPROF.
Em 30 de Abril de 2006 (últimos dados oficiais) estavam naquela sitruação 3185 professores.
Que a fractura da carreira docente, dividindo os professores em categorias hierarquizadas, contraria a natureza da profissão docente e persegue, apenas, objectivos economicistas, já se sabia.
Que o ME, sem olhar a meios para atingir os seus fins, decidiu impor regras injustas foi algo que os Sindicatos denunciaram com veemência; que algumas das regras de concurso estão, salvo melhor opinião, feridas de ilegalidade, também já se sabia e foi por essa razão que inúmeros docentes recorreram aos tribunais, encontrando-se, aí, a correr processos devidamente apoiados pelos Sindicatos; sabe-se agora que, afinal, o concurso estava ferido de inconstitucionalidade devido à norma constante na alínea c) do n.º 5 do art.º 15.º do ECD, que impediu os professores com redução total ou parcial de serviço, por doença, de se apresentarem a concurso.
Face a isto, o ME deverá anular o concurso e refazer tudo ou, pelo menos, criar um concurso extraordinário que permita estes docentes candidatarem-se como se estivessem em Junho de 2007 e, depois, confirmando-se que teriam entrado nas vagas, o ME terá de abrir vagas extraordinárias sem prejuízo para os que entraram. Isto é assim por se ter tratado de um concurso único, ou seja, irrepetível, cujos efeitos não podem ser assegurados de outra forma, designadamente em concurso futuro que decorra com outras normas.
É o descrédito do ME para quem tudo vale, vendo-se obrigado, depois, a corrigir e a resolver os erros e asneiras que comete. É a confirmação de que o rigor, para esta equipa ministerial, não passa de uma exigência que faz aos outros.
Quanto ao número de docentes poderá ser relevante. Não se conhece o número relativo a 2007, mas temos o número que o ME, a nosso pedido, nos tinha enviado em 2006 (situações em 30 de Abril de 2006) e, nessa altura, eram 3185 (DREN - 1752, DREC - 289, DREL - 946, DREA - 116, DREALG - 82). É de crer que em 2007 a situação não fosse muito diferente, podendo até ser superior. Em suma, milhares de professores poderão ter sido impedidos, de forma inconstitucional, de se candidatarem ao concurso. Os Sindicatos alertaram e reclamaram, em tempo oportuno, mas a teimosia do ME, como sempre, ignorou as posições sindicais e agora tem mais um grave problema para resolver. Politicamente, volta a ter de se explicar para justificar o que fez.
Esperam-se as indispensáveis consequências políticas para uma equipa que, não é a primeira vez, impõe um acto declarado inconstitucional, com força obrigatória geral.
A Plataforma Sindical dos Professores, 7/04/2008
in FENPROF
1 comentário:
Estratégia que proponho para os CP´s/Escolas :
- atrasar tudo o máximo possível;
- arrastar a aprovação dos indicadores de medida;
- não deixar que até Setembro haja Obj Individuais;
- não iniciar as aulas assistidas;
- não deixar eleger os 4 super coordenadores ( é ilegal);
-fazer uma avaliação tipo relatório crítico dos contratados ou tentar bloquear e não fazer nada por enquanto;
- promover plenários de escola às 18h30 de esclarecimento e para dar força aos colegas mais down;
- aprovar calendários de av desemp que adiem o máximo possível para o próximo ano lectivo;
- não hostilizar os CE´s;
- manter os departamentos unidos;
- não ser radical nos CP´s a não ser em casos de emergência(ilegalidades do PCE);
- aproveitar bem os buracos e contradições da legislação para colocar pauzinhos na engrenagem.
desculpem lá colegas, mas copiem isto e acrescentem outras mas por favor isto é um Plano de Luta coerente e fácil de criar consensos sem cedências.
António
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